Portaria SESu nº 1.843 de 30/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2009
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior.
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições relacionadas no anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior - Nacional
PTRES: 013847
Fonte: 0100915007
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior - Nacional - INCLUIR/2009, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXOCRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DA AÇÃO Nº 2C68 - FOMENTO À INCLUSÃO SOCIAL ÉTNICO-RACIAL NA EDUCAÇÃO SUPERIOR NACIONAL - INCLUIR/2009
Unidade | Processo nº | Valor Total (R$) | Nota de Crédito |
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ | 23000.014267/2009-26 | 21.924,80 | 2009NC001888 |
Universidade Federal do Rio Grande - FURG | 23000.014971/2009-89 | 9.084,00 | 2009NC001889 |
Universidade Federal do Tocantins - UFT | 23000.014295/2009-43 | 6.623,70 | 2009NC001890 |
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG | 23000.014231/2009-42 | 35.736,00 | 2009NC001891 |