Portaria AGEPAN nº 184 DE 23/06/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2020
Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea "c", inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso IX do art. 15 do Decreto nº 14.443, de 06 de abril de 2016;
Considerando o requerimento de revisão tarifária dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul - Rodosul;
Considerando que em 30 de março de 2020 completou-se 12 (doze) meses de vigência dos coeficientes tarifários aprovados pela Portaria nº 165/2019;
Considerando que a Nota Técnica CRET nº 01/2020/DTR/AGEPAN, de 09 de março de 2020, propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Considerando que a referida Nota Técnica, foi submetida à Consulta Pública nº 001/2020 com o objetivo de receber sugestões, comentários e contribuições das entidades envolvidas e dar publicidade e transparência à ação regulatória;
Considerando o que consta no processo nº 51/200.238/2020 e na deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 019, de 22 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reajustar, a partir de 01 de julho de 2020, em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento) os coeficientes tarifários das linhas estruturais, regionais (com ou sem características de transporte urbano) e locais, no transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir de 01 de julho de 2020, conforme os valores definidos na Tabela do Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. A critério da Agepan e mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:
a) até 20% (vinte por cento), na utilização de ônibus do tipo executivo, e
b) até 50% (cinquenta por cento), na utilização de ônibus do tipo leito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de junho de 2020.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICODA PORTARIA Nº 184, DE 23 DE JUNHO DE 2020
TABELA - COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS(*COM INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS)
Sistema/Linha | Coeficientes Tarifários (R$/pass/km) | |
Piso de Asfalto | Piso de Terra | |
Estrutural | 0,285766 | 0,344197 |
Regional | 0,284670 | 0,342876 |
Regional com característica urbana (**) | 0,246480 | 0,296878 |
Local (Tarifa Única) | R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) | |
Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbanas fica fixada em R$ 9,30 (nove reais e trinta centavos). (*) PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Fiscalização (**) Coeficiente tarifário com isenção de ICMS |