Portaria AGEPAN nº 165 DE 28/03/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2019

Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea "c", inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso IX do art. 15 do Decreto nº 14.443, de 06 de abril de 2016;

Considerando que em 01 de abril de 2019 completar-se-ão 12 (doze) meses de vigência dos coeficientes tarifários aprovados pela Portaria nº 157/2018;

Considerando a solicitação de revisão tarifária dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul - Rodosul;

Considerando que a Nota Técnica nº 01/2019/CRET/DTR/AGEPAN, de 21 de fevereiro de 2019, propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Considerando que a referida Nota Técnica, submetida à Consulta Pública nº 001/2019, com o objetivo de receber sugestões, comentários e contribuições das entidades envolvidas e dar publicidade e transparência à ação regulatória, conforme prazo estabelecido na publicação do Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 001/2019;

Considerando que até a presente data não se registrou a apresentação de contribuições e sugestões, e

Considerando o que consta no processo nº 51/200.138/2019 e na deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 008, de 28 de março de 2019,

Resolve:

Art. 1º Reajustar, a partir de 01 de abril de 2019, em 3,78% (três inteiros e setenta e oito centésimos por cento) os coeficientes tarifários das linhas estruturais, regionais (com ou sem características de transporte urbano) e locais, no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir de 01 de abril de 2019, conforme os valores definidos na Tabela do Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. A critério da Agepan e mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:

a) até 20% (vinte por cento), na utilização de ônibus do tipo executivo, e

b) até 50% (cinquenta por cento), na utilização de ônibus do tipo leito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de março de 2019.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 165, DE 28 DE MARÇO DE 2019. TABELA - COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO

INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (COM INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS*)

Sistema/Linha Coeficientes Tarifários (R$/pass/km)
Piso de Asfalto Piso de Terra
Estrutural 0,274274 0,342842
Regional 0,273222 0,341527
Regional com característica urbana (**) 0,236568 0,295710
Local (Tarifa Única) R$ 4,00 (quatro reais)
Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbanas fica fixada em R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos).
(*) PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Fiscalização (**) Coeficiente tarifário com isenção de ICMS