Portaria GSF nº 184 DE 01/07/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 jul 2016

Estabelece o plano de jogo da modalidade Super 26.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 109 da Constituição do Estado do Piauí, em observância à Lei Estadual nº 1.850/1959, Lei Estadual nº 4.183/1987, Decreto-Lei nº 6.259/1944 e Lei Federal nº 6.717/1979.

Considerando a necessidade de regulamentar o jogo de Loteria em sua modalidade prognóstico de números no meio eletrônico denominado SUPER 26.

Resolve:

Art. 1º O jogo SUPER 26, explorado diretamente pelo Estado do Piauí, por meio de sua Secretaria de Estado da Fazenda, é um jogo de chances probabilísticas fixas, operacionalizado durante os 7 (sete) dias da semana, com 5 (cinco) sorteios diários.

I - Em cada sorteio, serão realizadas 5 (cinco) extrações, correspondentes cada uma a uma faixa de premiação, na seguinte ordem:

a) 5º prêmio;

b) 4º prêmio;

c) 3º prêmio;

d) 2º prêmio; e

e) 1º prêmio.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Prognóstico: indicação, pelo apostador ou pelo Sistema utilizado para registrar as apostas, de um algarismo inteiro no universo de 01 (um) a 26 (vinte e seis), constante da cartela virtual de aposta.

II - Aposta: conjunto de prognósticos integrantes de um único bilhete, registrado eletronicamente na Piauí Loterias. Para o SUPER 26, há três modalidades de Aposta: Dezena simples (número de um a vinte seis), Dupla de Dezenas (combinação de dois números de 01 a 26, incluindo a repetição do mesmo número) e Terno de Dezenas (combinação de três números de 01 a 26, incluindo a repetição do mesmo número duas ou três vezes).

III - Dezena: número inteiro a ser sorteado, dentro do espaço amostral de 01 a 26.

IV - Cartela: formulário virtual e autoexplicativo onde são feitos os prognósticos para efetuar a aposta.

V - Bilhete: formulário recibo contendo a aposta efetuada e registrada no Sistema que poderá ser impressa.

VI - Extração: ato pelo qual é escolhida uma bola que expressa uma Dezena.

VII - Sorteio: evento que envolve um conjunto de cinco extrações consecutivas.

VIII - Faixas de Prêmios: Extrações de determinado Sorteio.

Art. 3º A estrutura conceptiva do jogo Super 26 se dará pela forma estabelecida a seguir: (Redação do caput dada pela Portaria GSF Nº 21 DE 26/01/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º A estrutura conceptiva do jogo SUPER 26 se dará pela forma estabelecida a seguir:

I - O jogo SUPER 26 somente envolverá apostas com números;

II - O apostador deve prever, na ordem determinada por extração, a correta posição das Dezenas;

III - As Dezenas serão escolhidas dentro do espaço amostral de 01 a 26 (um a vinte e seis);

IV - As Dezenas estarão representadas na cartela de apostas do SUPER 26;

V - O campo disponível para efetuar apostas constará da cartela;

VI - A premiação será prefixada por prognóstico para cada modalidade de aposta (Dezena simples, Dupla de dezenas e Terno de dezenas);

VII - O apostador poderá escolher apostar em uma dentre as cinco faixas de premiação, uma múltiplas faixas de premiação ou a todas as faixas de premiação do Sorteio, no caso modalidade Dezena simples. Para as demais modalidades, somente poderá concorrer para todas as faixas do Sorteio;

VIII - O percentual destinado as premiações aprovados neste plano de jogo não será inferior a 55% (cinquenta e cinco) da arrecadação bruta de cada mês. (Redação do inciso dada pela Portaria GSF Nº 21 DE 26/01/2017).

Nota: Redação Anterior:
VIII - O percentual destinado às premiações aprovado neste plano de jogo não será inferior a 60% (sessenta por cento) da arrecadação bruta de cada mês.

Art. 4º Dinâmica do jogo SUPER 26:

I - Modalidade de jogos de prognósticos numéricos;

II - O apostador poderá, por meio do Portal da Piauí Loterias, ou de um revendedor autorizado, apostar em uma Dezena simples, Dupla de dezenas, ou Terno de dezenas;

III - Em uma mesma aposta, ao definir um prognóstico, o apostador pode escolher em quantas faixas de premiação deseja jogar;

IV - A captação das apostas será realizada em tempo real nas cartelas virtuais no aplicativo da Piauí Loterias;

V - As apostas serão realizadas em conformidade com o disposto no art. 5º dessa Portaria;

VI - O comprovante de aposta será emitido após registro da cartela no aplicativo da Piauí Loterias, e estará disponível para visualização ou para ser impresso;

VII - Os sorteios serão realizados presencialmente por meio de 1 (uma) sorteadora automatizada (globos) e certificada, contendo 26 (vinte e seis) bolas numeradas de 01 (um) a 26 (vinte e seis), ou excepcionalmente, por meio de sorteio randômico realizado por computadores certificados e auditados da Secretaria da Fazenda instalados em seu datacenter;

VIII - Cada sorteio envolverá 5 (cinco) extrações, cada uma correspondente a uma das 5 (cinco) faixas de premiação, na seguinte ordem:

a) extração do 5º prêmio;

b) extração do 4º prêmio;

c) extração do 3º prêmio;

d) extração do 2º prêmio; e

e) extração do 1º prêmio.

IX - Para cada faixa de premiação será extraída 1 (uma) bola por globo, indicando a dezena sorteada;

X - As bolas utilizadas em cada extração retornarão ao globo para a extração seguinte, até que sejam completadas as 5 (cinco) faixas de premiação.

Art. 5º A aposta, é o ato pelo qual o apostador escolhe seus prognósticos, constituídos de dezenas de 01 (um) a 26 (vinte e seis) e marcados na cartela virtual de aposta disponibilizada no aplicativo ou site da Piauí Loterias.

I - Os prognósticos poderão formar:

a) Dezena simples;

b) Dupla de dezenas; ou

c) Terno de dezenas.

II - A aposta em Dupla simples poderá concorrer a extrações individualmente consideradas, a uma combinação de extrações, ou a todas as extrações do sorteio, enquanto que a aposta em Dupla de Dezenas ou Terno de Dezenas concorrerá necessariamente a todo o Sorteio. Assim que registrada a aposta, será gerado o comprovante eletrônico para concorrer a um determinado sorteio, e obedecerá ao seguinte regramento:

a) O apostador deverá adquirir créditos para efetuar suas apostas no aplicativo ou site da Piauí Loterias;

b) O apostador deverá selecionar o jogo "Super 26" e, para fazer a sua aposta (prognóstico) deverá:

b.1) Escolher a modalidade de aposta (Dezena simples, Dupla de dezenas e Terno de dezenas);

b.2) Selecionar em quais prêmios (extrações) quer concorrer individualmente ou na combinação deles (1º, 2º, 3º, 4º, 5º);

b.3) Informar seus palpites, formados por dezenas (prognóstico);

b.4) Informar quantos créditos serão apostados;

b.5) Após conferência do extrato da aposta e concordância com os Termos de Uso, registrar a aposta, de modo a gerar o Bilhete do Super 26 com os prognósticos.

III - A aposta mínima compreenderá somente uma combinação de uma das três modalidades de aposta: Dezena simples, Dupla de dezenas ou Terno de dezenas;

IV - O valor mínimo para cada aposta (Aposta Mínima) é de 0,50 créditos;

V - O valor máximo aceito para cada aposta em uma modalidade de premiação será de:

a) 20.000 (vinte mil) créditos em uma determinada Dezena;

b) 20.000 (vinte mil) créditos em uma determinada Dupla de dezenas; e

c) 6.000 (seis mil) créditos em um determinado Terno de dezenas.

VI - Quando a somatória das apostas registradas por um ou mais apostadores, em uma das modalidades de premiações atingir o seu valor máximo previsto, o Sistema da Piauí Loterias informará ao apostador que o valor atingiu o limite máximo de apostas para aquele momento e sugerirá ao apostador fazer um prognóstico em outra modalidade.

VII - A comercialização de apostas será encerrada no prazo de 5 (cinco minutos) antes da realização dos Sorteios. O sistema da Piauí Loterias deverá apresentar, em tempo real, o tempo restante para o apostador realizar sua aposta;

VIII - A Secretaria da Fazenda, para garantir o equilíbrio e viabilidade do jogo Bilhete Tradicional com a premiação fixa aos ganhadores, poderá definir e alterar o número máximo de apostas permitidas por sorteios previstos no inciso V deste artigo, utilizando a mesma combinação de números para todas as faixas de jogo, em função do volume de vendas.

Art. 6º Os sorteios serão realizados durante os 7 (sete) dias da semana com 5 (cinco) sorteios diários presenciais, franqueado ao público em geral, na Sala Segura de Sorteios, localizada na Escola Fazendária, às 11:20 hs, 14:20 hs, 16:20 hs, 19:00 hs e 21:20 hs, por meio de 4 (quatro) sorteadoras automáticas (globos) certificados e serão fiscalizados por autoridade competente.

I - Cada globo terá 26 (vinte e seis) bolas numeradas, representando dezenas de 01 a 26;

II - Cada sorteio terá 5 (cinco) extrações e a cada extração, 1 (uma) bola será extraída, indicando a dezena sorteada;

III - As bolas utilizadas na extração de cada faixa de premiação retornarão ao globo para a realização da extração seguinte até que completadas as 5 extrações;

IV - O resultado oficial de cada sorteio será divulgado no Portal da Piauí Loterias;

V - Os sorteios serão franqueados ao público, e sempre que possível, deverão ser transmitidos ao vivo pela internet ou meios de comunicações locais;

VI - Excepcionalmente, a SEFAZ poderá utilizar seus computadores (servidores) certificados e auditados para realizar as extrações de um determinado sorteio da modalidade lotérica Bilhete Tradicional;

VIII - Considera-se prognóstico certo o coincidente com o número sorteado.

(Redação do artigo dada pela Portaria GSF Nº 21 DE 26/01/2017):

Art. 7º A estrutura de premiação estabelecida para Super 26 se dará conforme multiplicadores específicos (premiação em crédito x créditos apostados) para cada modalidade de aposta assim estabelecidas:

I - Dezenas simples: multiplicador 19 x 1 crédito;

II - Dupla de Dezenas: multiplicador 21 x 1 crédito;

III - Terno de Dezenas: multiplicador 160 x 1 de crédito;

Nota: Redação Anterior:
Art. 7º A estrutura de premiação estabelecida para o jogo SUPER 26 se dará conforme cotações específicas (premiação em créditos x créditos apostados) para cada modalidade de aposta, assim estabelecidas:

I - Dezena simples: cotação 19x1 crédito;

II - Dupla de dezenas: cotação 21x1 crédito; e

III - Terno de dezenas: cotação 160x1 crédito.

Art. 8º O pagamento de prêmios será efetuado nas seguintes condições:

I - Caso o bilhete seja premiado, o prêmio correspondente será creditado no "Saldo Virtual de Prêmio", na Conta Virtual do apostador, independentemente da sua conferência;

II - A qualquer momento, o apostador poderá solicitar o resgate do prêmio ou transferir os seus créditos de prêmio para o "Saldo Virtual de Crédito", para usá-los em novos jogos;

III - Para resgatar o prêmio, o apostador deverá selecionar a opção do menu "Premiações", marcar os prêmios que irá resgatar e clicar no botão "Solicitar", para converter os créditos premiados em reais. Os valores correspondentes serão creditados, em até 2 (dois) dias úteis, na conta bancária informada pelo apostador;

IV - Ao solicitar o resgate do prêmio, o apostador deverá observar as condições de incidência de tarifas bancárias, que correrão integralmente por conta do solicitante do resgate;

V - Para solicitar a conversão dos "Prêmios" em "Créditos", o apostador deverá seguir o mesmo procedimento e clicar no botão "Transferir";

Art. 9º Os prêmios de valores unitários sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda serão pagos aos ganhadores pelos seus valores líquidos.

Art. 10. Os prêmios prescreverão após 90 (noventa dias) do respectivo sorteio.

Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda