Portaria MCid nº 184 de 26/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2010

Concede prazo, até 22 de agosto de 2010, para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva referente aos contratos de repasse firmados nos exercícios financeiros de 2007 e 2008 não enquadrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU Nº 268, de 25 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Conceder prazo, até 22 de agosto de 2010, para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva referente aos contratos de repasse firmados nos exercícios financeiros de 2007 e 2008 não enquadrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, sem prejuízo do disposto no art. 1º, § 1º da Portaria nº 314, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA