Portaria INMETRO nº 184 DE 21/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010

Altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria INMETRO nº 341 de 2008.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 145 DE 26/03/2019):

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Segurança do Turismo de Aventura, aprovado pela Portaria Inmetro nº 341, de 24 de setembro de 2008;

Considerando a necessidade de alteração dos prazos estabelecidos nas Disposições Transitórias, constantes do Anexo A do Regulamento aprovado pela Portaria supramencionada, devido ao fato de que a acreditação de organismos para este escopo só ocorreu no final do ano de 2009,

Resolve:

Art. 1º Determinar que as tabelas 1 e 2 do Anexo A, do Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 341/2008, passarão a vigorar de acordo com o anexo desta Portaria.

Art. 2º Cientificar que as demais disposições contidas na Portaria Inmetro nº 341/2008 permanecerão inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO A
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

TABELA 1 - AUDITOR DE SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA EM TURISMO DE AVENTURA  
  2010/1  2010/2  2011/1  2011/2  2012/1  2012/2 
Educação   Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011  
Atributos e habilidades pessoais   Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011  
Experiência Profissional   Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011  
Experiência profissional nos campos de gestão da saúde e segurança do trabalho, gestão da segurança ou gestão de riscos no turismo de aventura (nota a)   4 meses do total da experiência profissional (nota b)  8 meses do total da experiência profissional   12 meses do total da experiência profissional   16 meses do total da experiência profissional   20 meses e do total da experiência profissional  
Treinamento em auditoria e treinamento para auditores de sistemas de gestão da segurança em turismo de aventura   Curso de 40h de auditores de SGSST ou SGQ ou SGA mais curso de 24h sobre a norma ABNT NBR 15331 ou Curso de 40h de auditor de SGSTA  
Experiência em auditoria (qualificação)   Ser auditor qualificado em SGSST ou SGQ ou SGA  
Experiência em auditoria (número mínimo de auditorias em SGSTA)  1 (nota c)   2 (nota d)  3 (nota d)   4 (nota d)  
Experiência em auditoria (duração mínima de dias das auditorias em SGSTA)  1,5 (nota c)   3 (nota d)  4,5 (nota d)   6 (nota d)  

Nota a) Entende-se como experiência profissional:

- trabalhar em empresas, operadoras ou consultorias;

- ministrar treinamentos;

- ter vivência acadêmica, experiência em pesquisas, defesa de teses e publicação de trabalhos.

Nota b) No caso de não possuir experiência profissional, o auditor deverá estar acompanhado de um especialista.

Nota c) Participação em auditorias de SGSTA como auditor em treinamento.

Nota d) Em auditorias de SGSTA

TABELA 2 - AUDITOR LÍDER DE SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA EM TURISMO DE AVENTURA  
  2010/1  2010/2  2011/1  2011/2  2012/1  2012/2 
Educação   Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011  
Atributos e habilidades pessoais   Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011  
Experiência Profissional   Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011  
Experiência profissional nos campos de gestão da saúde e segurança do trabalho, gestão da segurança ou gestão de riscos no turismo de aventura (nota a)  4 meses do total da experiência profissional (nota b)  8 meses do total da experiência profissional  12 meses do total da experiência profissional  16 meses do total da experiência profissional  20 meses e do total da experiência profissional 
Treinamento em auditoria e treinamento para auditores de sistemas de gestão da segurança em turismo de aventura  Curso de 40h de auditores de SGSST ou SGQ ou SGA mais curso de 24h sobre a norma ABNT NBR 15331 ou Curso de 40h de auditor de SGSTA 
Experiência em auditoria (qualificação)   Ser auditor qualificado em SGSST ou SGQ ou SGA  
Experiência em auditoria como auditor líder (número mínimo de auditorias)  2   1 (nota c)   2 (nota c)   3 (nota c)  
Experiência em auditoria como auditor líder (duração mínima de dias das auditorias)  6   1,5 (nota c)   3 (nota c)   4,5 (nota c)  

Nota a) Entende-se como experiência profissional:

- trabalhar em empresas, operadoras ou consultorias;

- ministrar treinamentos;

- ter vivência acadêmica, experiência em pesquisas, defesa de teses e publicação de trabalhos.

Nota b) No caso de não possuir experiência profissional, o auditor deverá estar acompanhado de um especialista.

Nota c) Em auditorias de SGSTA