Portaria INMETRO nº 184 DE 21/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010
Altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria INMETRO nº 341 de 2008.
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 145 DE 26/03/2019):
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Segurança do Turismo de Aventura, aprovado pela Portaria Inmetro nº 341, de 24 de setembro de 2008;
Considerando a necessidade de alteração dos prazos estabelecidos nas Disposições Transitórias, constantes do Anexo A do Regulamento aprovado pela Portaria supramencionada, devido ao fato de que a acreditação de organismos para este escopo só ocorreu no final do ano de 2009,
Resolve:
Art. 1º Determinar que as tabelas 1 e 2 do Anexo A, do Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 341/2008, passarão a vigorar de acordo com o anexo desta Portaria.
Art. 2º Cientificar que as demais disposições contidas na Portaria Inmetro nº 341/2008 permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
ANEXO A
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TABELA 1 - AUDITOR DE SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA EM TURISMO DE AVENTURA | ||||||
2010/1 | 2010/2 | 2011/1 | 2011/2 | 2012/1 | 2012/2 | |
Educação | Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011 | |||||
Atributos e habilidades pessoais | Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011 | |||||
Experiência Profissional | Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011 | |||||
Experiência profissional nos campos de gestão da saúde e segurança do trabalho, gestão da segurança ou gestão de riscos no turismo de aventura (nota a) | 4 meses do total da experiência profissional (nota b) | 8 meses do total da experiência profissional | 12 meses do total da experiência profissional | 16 meses do total da experiência profissional | 20 meses e do total da experiência profissional | |
Treinamento em auditoria e treinamento para auditores de sistemas de gestão da segurança em turismo de aventura | Curso de 40h de auditores de SGSST ou SGQ ou SGA mais curso de 24h sobre a norma ABNT NBR 15331 ou Curso de 40h de auditor de SGSTA | |||||
Experiência em auditoria (qualificação) | Ser auditor qualificado em SGSST ou SGQ ou SGA | |||||
Experiência em auditoria (número mínimo de auditorias em SGSTA) | 1 (nota c) | 2 (nota d) | 3 (nota d) | 4 (nota d) | ||
Experiência em auditoria (duração mínima de dias das auditorias em SGSTA) | 1,5 (nota c) | 3 (nota d) | 4,5 (nota d) | 6 (nota d) |
Nota a) Entende-se como experiência profissional:
- trabalhar em empresas, operadoras ou consultorias;
- ministrar treinamentos;
- ter vivência acadêmica, experiência em pesquisas, defesa de teses e publicação de trabalhos.
Nota b) No caso de não possuir experiência profissional, o auditor deverá estar acompanhado de um especialista.
Nota c) Participação em auditorias de SGSTA como auditor em treinamento.
Nota d) Em auditorias de SGSTA
TABELA 2 - AUDITOR LÍDER DE SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA EM TURISMO DE AVENTURA | ||||||
2010/1 | 2010/2 | 2011/1 | 2011/2 | 2012/1 | 2012/2 | |
Educação | Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011 | |||||
Atributos e habilidades pessoais | Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011 | |||||
Experiência Profissional | Idem aos requisitos da ABNT NBR 19011 | |||||
Experiência profissional nos campos de gestão da saúde e segurança do trabalho, gestão da segurança ou gestão de riscos no turismo de aventura (nota a) | 4 meses do total da experiência profissional (nota b) | 8 meses do total da experiência profissional | 12 meses do total da experiência profissional | 16 meses do total da experiência profissional | 20 meses e do total da experiência profissional | |
Treinamento em auditoria e treinamento para auditores de sistemas de gestão da segurança em turismo de aventura | Curso de 40h de auditores de SGSST ou SGQ ou SGA mais curso de 24h sobre a norma ABNT NBR 15331 ou Curso de 40h de auditor de SGSTA | |||||
Experiência em auditoria (qualificação) | Ser auditor qualificado em SGSST ou SGQ ou SGA | |||||
Experiência em auditoria como auditor líder (número mínimo de auditorias) | 2 | 1 (nota c) | 2 (nota c) | 3 (nota c) | ||
Experiência em auditoria como auditor líder (duração mínima de dias das auditorias) | 6 | 1,5 (nota c) | 3 (nota c) | 4,5 (nota c) |
Nota a) Entende-se como experiência profissional:
- trabalhar em empresas, operadoras ou consultorias;
- ministrar treinamentos;
- ter vivência acadêmica, experiência em pesquisas, defesa de teses e publicação de trabalhos.
Nota b) No caso de não possuir experiência profissional, o auditor deverá estar acompanhado de um especialista.
Nota c) Em auditorias de SGSTA