Portaria INMETRO nº 341 DE 24/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2008

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Segurança em Turismo de Aventura.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 145 DE 26/03/2019):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de revisão do Programa de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Segurança em Turismo de Aventura, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Segurança em Turismo de Aventura, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para as Empresas de Turismo de Aventura, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Sistema de Gestão da Segurança em Turismo de Aventura - OTA, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 228, de 21 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2006, seção 01, página 74.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA