Portaria INMETRO nº 145 DE 26/03/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2019

Aprova o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Segurança em Turismo de Aventura.

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atualização dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Segurança em Turismo de Aventura, aprovados pela Portaria Inmetro nº 341, de 24 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2008, seção 01, página 69,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Segurança em Turismo de Aventura, disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 5º andar - Rio Comprido 20261-232 - Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º A Consulta Pública que originou a Portaria ora aprovada foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 251, de 10 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2018, seção 01, página 335.

Art. 3º Fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para Sistema de Gestão da Segurança em Turismo de Aventura, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Sistema de Gestão da Segurança em Turismo de Aventura (OTA), estabelecido no País e acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria Inmetro nº 341, de 24 de setembro de 2008 e a Portaria Inmetro nº 184, de 21de maio de 2010 a partir de 18 (dezoito) meses contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Os processos de certificação em curso deverão ser adequados aos requisitos ora estabelecidos dentro do prazo descrito no artigo anterior.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLORES FURTADO