Portaria GSF nº 183 DE 01/07/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 jul 2016
Estabelece o plano de jogo da modalidade Bilhete Tradicional.
O Secretário da Fazenda, do Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 109 da Constituição do Estado do Piauí, em observância à Lei Estadual nº 1.850/1959, Lei Estadual nº 4.183/1987, Decreto-Lei nº 6.259/1944 e Lei Federal nº 6.717/1979.
Considerando a necessidade de regulamentar o jogo de Loteria em sua modalidade prognóstico de números no meio eletrônico denominado Bilhete Tradicional.
Resolve:
Art. 1º O jogo Bilhete Tradicional, explorado diretamente pelo Estado do Piauí, por meio de sua Secretaria de Estado da Fazenda, é um jogo de chances probabilísticas fixas, operacionalizado durante os 7 (sete) dias da semana, com 5 (cinco) sorteios diários.
I - Em cada sorteio, serão realizadas 5 (cinco) extrações, correspondentes cada uma a uma faixa de premiação, na seguinte ordem:
a) 5º prêmio;
b) 4º prêmio;
c) 3º prêmio;
d) 2º prêmio; e
e) 1º prêmio.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Prognóstico: indicação, pelo apostador ou pelo Sistema utilizado para registrar as apostas, de um algarismo inteiro no universo de 0 (zero) a 9 (nove), constante da cartela virtual de aposta.
II - Aposta: conjunto de prognósticos integrantes de uma cartela e que, após seu registro eletrônico no Sistema, constitui um único bilhete. Para o Bilhete Tradicional, há cinco modalidades de Aposta: Milhar (combinação de 4 algarismos de determinada extração ou prêmio), Centena (combinação dos 3 últimos algarismos de determinada extração ou prêmio), Dezena (combinação dos 2 últimos algarismos de determinada extração ou prêmio), Dupla de dezenas (2 combinações dos 2 últimos algarismos das extrações do Sorteio) e Terno de dezenas (3 combinações dos 2 últimos algarismos das extrações do Sorteio).
III - Cartela: formulário virtual e autoexplicativo onde são feitos os prognósticos para efetuar a aposta.
IV - Bilhete: formulário recibo contendo a aposta preenchida na cartela e registrada no Sistema que poderá ser impressa.
V - Extração: meio pelo qual é gerada uma combinação de 4 (quatro) algarismos de 0 (zero) a 9 (nove), indicando um número de milhar, centena, dezena e unidade, exatamente nessa ordem.
VI - Sorteio: evento único que envolve um conjunto de cinco extrações consecutivas.
Art. 3º A estrutura conceptiva do jogo Bilhete Tradicional se dará pela forma estabelecida a seguir:
I - O Bilhete Tradicional só envolverá apostas com números;
II - O apostador deve prever, na ordem determinada por extração, a correta posição dos números de até 4 (quatro) algarismos;
III - Os algarismos serão escolhidos do universo de 0 a 9 (zero a nove) cada;
IV - Os algarismos estarão representados na cartela de apostas do Bilhete Tradicional;
V - O prognóstico dos 4 (quatro) algarismos de uma Extração denominase Milhar, o dos 3 (três) últimos algarismos de uma Extração, Centena, o dos 2 (dois) últimos algarismos de uma Extração, Dezena;
VI - Não será aceito pelo Sistema prognóstico na Unidade;
VII - O campo disponível para efetuar apostas constará da cartela;
VIII - A premiação será prefixada por prognóstico (palpite):
a) Milhar: compreende o número formado por 4 algarismos em uma extração (milhar, centena, dezena e unidade);
b) Centena: compreende o número formado pelos 3 últimos algarismos (centena, dezena, e unidade) de uma extração;
c) Dezena: compreende o número formado pelos 2 (dois) últimos algarismos (dezena e unidade) de uma extração;
d) Dupla de dezenas: compreende dois números formados pelos 2 (dois) últimos algarismos (dezena e unidade) das 5 extrações; e
e) Terno de dezenas: compreende três números formados pelos 2 (dois) últimos algarismos (dezena e unidade) de cada uma das 5 extrações.
VIII - O valor total premiação para cada modalidade de Aposta será fixo por sorteio;
IX - Serão ofertadas diversas opções de premiação, podendo o apostador escolher apostar em até 5 (cinco) faixas de premiação:
a) 1º prêmio;
b) 2º prêmio;
c) 3º prêmio;
d) 4º prêmio; e
e) 5º prêmio.
X - O percentual destinado as premiações aprovado neste plano de jogo não será inferior a 55% (cinquenta e cinco) da arrecadação bruta de cada mês. (Redação do inciso dada pela Portaria GSF Nº 21 DE 26/01/2017).
Nota: Redação Anterior:X - O percentual destinado às premiações aprovado neste plano de jogo não será inferior a 60% (sessenta por cento) da arrecadação bruta de cada mês.
Parágrafo único. As apostas em Milhar, Centena ou Dezena, previstas no inciso VIII deste artigo, poderão concorrer para uma extração específica, uma combinação de extrações, ou a todas as extrações do Sorteio, enquanto que as apostas para dupla de dezenas e terno de dezenas concorrerão necessariamente para todas as extrações do Sorteio.
Art. 4º Dinâmica do jogo Bilhete Tradicional:
I - Modalidade de jogos de prognósticos numéricos;
II - O apostador poderá, por meio do Portal da Piauí Loterias, ou de um revendedor autorizado, apostar em uma dezena, centena, milhar, dupla de dezena e terno de dezena em uma das cinco faixas de premiações (1º ao 5º prêmio);
III - Em uma mesma aposta, ao definir um prognóstico, o apostador pode escolher em quantas faixas de premiação deseja jogar;
IV - A captação das apostas será realizada em tempo real nas cartelas virtuais no aplicativo da Piauí Loterias;
V - As apostas serão realizadas em conformidade com o disposto no art. 6º dessa Portaria;
VI - O comprovante de aposta será emitido após registro da cartela no aplicativo da Piauí Loterias, e estará disponível para visualização ou para ser impresso;
VII - Os sorteios serão realizados presencialmente por meio de 4 (quatro) sorteadoras automatizadas (globos) e certificadas, contendo cada uma 10 (dez) bolas numeradas de 0 (zero) a 9 (nove), ou excepcionalmente, por meio de sorteio randômico realizado por computadores certificados e auditados da Secretaria da Fazenda instalados em seu datacenter;
VIII - Cada sorteio envolverá 5 (cinco) extrações de 4 (quatro) algarismos, cada uma correspondente a uma das 5 (cinco) faixas de premiação, na seguinte ordem:
a) extração do 5º prêmio;
b) extração do 4º prêmio;
c) extração do 3º prêmio;
d) extração do 2º prêmio; e
e) extração do 1º prêmio.
IX - Para cada faixa de premiação serão extraídas 4 bolas, 1 (uma) bola por globo, formando um número composto de: milhar, centena, dezena e unidade, nessa ordem;
X - As bolas utilizadas em cada extração retornarão ao globo para a extração seguinte, até que sejam completadas as 5 (cinco) faixas de premiação.
Art. 5º A aposta, é o ato pelo qual o apostador escolhe seus prognósticos, constituídos de algarismos de 0 (zero) a 9 (nove) e marcados na cartela virtual de aposta disponibilizada no aplicativo da Piauí Loterias.
I - Os prognósticos poderão formar:
a) Milhar (combinação dos quatro algarismos de determinada extração);
b) Centena (combinação dos três últimos algarismos de determinada extração);
c) Dezena (combinação dos dois últimos algarismos de determinada extração)
d) Dupla de dezenas (duas combinações dos dois últimos algarismos de duas extrações do sorteio); ou
e) Terno de dezenas (três combinações dos dois últimos algarismos de duas extrações do sorteio).
II - A aposta em Milhar, Centena e Dezena poderá concorrer a extrações individualmente consideradas, a uma combinação de extrações, ou a todas as extrações do sorteio, enquanto que a aposta em Dupla de Dezenas ou Terno de Dezenas concorrerá necessariamente a todo o sorteio. Assim que registrada a aposta, será gerado o Bilhete Tradicional eletrônico para concorrer a um determinado sorteio, e obedecerá ao seguinte regramento:
a) O apostador deverá adquirir créditos para efetuar suas apostas no aplicativo ou site da Piauí Loterias;
b) O apostador deverá selecionar o jogo "Bilhete Tradicional" e, para fazer a sua aposta (prognóstico) deverá:
b.1) Escolher a modalidade de premiação (Milhar, Centena, Dezena, Dupla de dezenas e Terno de dezenas);
b.2) Selecionar em quais prêmios (extrações) quer concorrer individualmente ou na combinação deles (1º, 2º, 3º, 4º, 5º);
b.3) Informar seus palpites, formados por algarismos (prognóstico);
b.4) Informar quantos créditos serão apostados;
b.5) Após conferência do extrato da aposta e concordância com os Termos de Uso, registrar a aposta, de modo a gerar o Bilhete Tradicional com os prognósticos.
III - A aposta mínima compreenderá somente uma combinação de uma das cinco modalidades de aposta: Milhar, Centena, Dezena, Dupla de Dezenas ou Terno de Dezenas;
IV - O valor mínimo para cada aposta (Aposta Mínima) é de 0,50 créditos;
V - O valor máximo aceito para cada aposta em uma modalidade de premiação será de:
a) 100 (cem) créditos em uma determinada Milhar;
b) 800 (oitocentos) créditos em uma determinada Centena;
c) 6.000 (seis mil) créditos em uma determinada Dezena;
d) 5.000 (cinco mil) créditos em uma determinada Dupla de Dezenas;
e) 200 (duzentos) créditos em um determinado Terno de Dezenas.
VI - Quando a somatória das apostas registradas por um ou mais apostadores, em uma das modalidades de premiações atingir o seu valor máximo previsto, o Sistema da Piauí Loterias informará ao apostador que o valor atingiu o limite máximo de apostas para aquele momento e sugerirá ao apostador fazer um prognóstico em outra modalidade.
VII - A comercialização de apostas será encerrada no prazo de 5 (cinco minutos) antes da realização dos Sorteios. O sistema da Piauí Loterias deverá apresentar, em tempo real, o tempo restante para o apostador realizar sua aposta;
VIII - A Secretaria da Fazenda, para garantir o equilíbrio e viabilidade do jogo Bilhete Tradicional com a premiação fixa aos ganhadores, poderá definir e alterar o número máximo de apostas permitidas por sorteios previstos no inciso V deste artigo, utilizando a mesma combinação de números para todas as faixas de jogo, em função do volume de vendas.
Art. 6º Os sorteios serão realizados durante os 7 (sete) dias da semana com 5 (cinco) sorteios diários presenciais, franqueado ao público em geral, na Sala Segura de Sorteios, localizada na Escola Fazendária, às 11:20 hs, 14:20 hs, 16:20 hs, 19:00 hs e 21:20 hs, por meio de 4 (quatro) sorteadoras automáticas (globos) certificados e serão fiscalizados por autoridade competente.
I - Cada globo terá 10 (dez) bolas numeradas, representando algarismos de 0 a 9;
II - Cada sorteio terá 5 (cinco) extrações e a cada extração, 4 (quatro) bolas serão extraídas, uma de cada globo, anunciado uma combinação de 4 (quatro) algarismos, formando um número de milhar, centena e dezena;
III - As bolas utilizadas na extração de cada faixa de premiação retornarão ao globo para a realização da extração seguinte até que completadas as 5 extrações;
IV - O resultado oficial de cada sorteio será divulgado no Portal da Piauí Loterias;
V - Os sorteios serão franqueados ao público, e sempre que possível, deverão ser transmitidos ao vivo pela internet ou meios de comunicações locais;
VI - Excepcionalmente, a SEFAZ poderá utilizar seus computadores (servidores) certificados e auditados para realizar as extrações de um determinado sorteio da modalidade lotérica Bilhete Tradicional;
VIII - Considera-se prognóstico certo o coincidente com o número sorteado.
(Redação do artigo dada pela Portaria GSF Nº 21 DE 26/01/2017):
Art. 7º A estrutura de premiação estabelecida para o jogo Bilhete Tradicional se dará conforme multiplicadores específicos (premiação em créditos x créditos apostados) para cada modalidade de aposta, assim estabelecidas:
I - Dezena: multiplicador 55 x 1 crédito;
II - Centena: multiplicador 550 x 1 crédito;
III - Milhar: multiplicador 5.500 x 1 crédito;
IV - Dupla de dezenas: multiplicador 250 x 1;
V - Terno de dezenas: multiplicador 7.000 x 1;
Art. 7º A estrutura de premiação estabelecida para o jogo Bilhete Tradicional se dará conforme cotações específicas (premiação em créditos x créditos apostados) para cada modalidade de aposta, assim estabelecidas:
I - Dezena: cotação 65x1 crédito;
II - Centena: cotação 650x1 crédito;
III - Milhar: cotação 6.500x1 crédito;
IV - Dupla de dezenas: cotação 250x1 crédito; e
V - Terno de dezenas: cotação 7.000x1crédito.
Art. 8º O pagamento de prêmios será efetuado nas seguintes condições:
I - Caso o bilhete seja premiado, o prêmio correspondente será creditado no "Saldo Virtual de Prêmio", na Conta Virtual do apostador, independentemente da sua conferência;
II - A qualquer momento, o apostador poderá solicitar o resgate do prêmio ou transferir os seus créditos de prêmio para o "Saldo Virtual de Crédito", para usá-los em novos jogos;
III - Para resgatar o prêmio, o apostador deverá selecionar a opção do menu "Premiações", marcar os prêmios que irá resgatar e clicar no botão "Solicitar", para converter os créditos premiados em reais. Os valores correspondentes serão creditados, em até 2 (dois) dias úteis, na conta bancária informada pelo apostador;
IV - Ao solicitar o resgate do prêmio, o apostador deverá observar as condições de incidência de tarifas bancárias, que correrão integralmente por conta do solicitante do resgate;
V - Para solicitar a conversão dos "Prêmios" em "Créditos", o apostador deverá seguir o mesmo procedimento e clicar no botão "Transferir";
Art. 9º Os prêmios de valores unitários sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda serão pagos aos ganhadores, pelos seus valores líquidos.
Art. 10. Os prêmios prescreverão após 90 (noventa dias) do respectivo sorteio.
Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda