Portaria GSER nº 183 DE 29/07/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 jul 2015

Fixa os valores para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.

(Revogado pela Portaria GSER Nº 142 DE 01/06/2017):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e

Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;

Considerando parecer favorável ao pleito da empresa STER BOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba sob nº 16.900.554-2, inserto no Processo nº 0397082015-4/GOSTCE,

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.

Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.

Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997 , nas seguintes hipóteses:

I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;

II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: "PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 183/GSER, de 29/7/2015".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 183/GSER, de 29.07.2015

PREÇOS SUGERIDOS
TIPO FABRICANTE/ DISTRIBUIDOR MARCA TIPO DE EMBALAGEM CAPACIDADE CÓDIGO DE BARRAS PREÇO (UNIT) PREÇO (PACOTE)
EAN (GARRAFA) DUN (PACOTE)
Água Mineral STER BOM STER BOM PET SEM GÁS 350 ML 7898005516328 - 0,84 -
Água Mineral STER BOM STER BOM PET COM GÁS 350 ML 7898005516311 - 0,96 -
Água Mineral STER BOM STER BOM PET SEM GÁS 510 ML 7898005516175 - 1,00 -
Água Mineral STER BOM STER BOM PET COM GÁS 500 ML 7898005516199 - 1,10 -
Água Mineral STER BOM STER BOM PET SEM GÁS 1500 ML 7898005516182 - 1,54 -
Água Mineral STER BOM STER BOM PET SEM GÁS 5 LITROS 7898005516250 - 4,00 -
Água Mineral STER BOM STER BOM SEM GÁS RETORNÁVEL 20 LITROS 7898005514829 - 5,00 -
Água Mineral STER BOM STER BOM COPO SEM GÁS DESCARTÁVEL 200 ML 7898005516144 - 0,48 -
Água Mineral STER BOM STER BOM COPO SEM GÁS DESCARTÁVEL 300 ML 7898005516151 - 0,48 -
Água Mineral STER BOM STER BOM PET SEM GÁS 10 LITROS 7898005514881 - 8,00 -