Portaria MPS nº 183 de 21/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2006

Altera a Portaria nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, a Portaria 4.992, de 5 de fevereiro de 1999 e a Portaria nº 916, de 15 de julho de 2003.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Art. 2º ......................................................................

§ 1º O CRP conterá numeração única e terá validade de noventa dias a contar da data de sua emissão. (NR)

Art. 4º ......................................................................

§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo aos requerimentos para realização de operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme disposição do art. 21, inciso VIII da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal. (NR)

Art. 5º ......................................................................

II - observância do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme o disposto no § 12;

IV - existência de apenas um regime próprio de previdência social e uma unidade gestora do respectivo regime nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, garantida a participação de representantes dos segurados ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

XI - concessão de benefícios de acordo com a Lei nº 9.717, de 1998 e Lei nº 10.887, de 2004, observado o disposto nos §§ 3º e 4º;

XIV ..........................................................................

b) contribuição sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões nas mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores ativos do respectivo ente estatal;

c) contribuição do ente não inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta, além da cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários"

XVI ..........................................................................

d) Demonstrativo Previdenciário do Regime Próprio;

f) Comprovante do Repasse e Recolhimento ao Regime Próprio dos valores decorrentes das contribuições, aportes de recursos e débitos de parcelamento;

§ 1º .........................................................................

d) pagamentos à unidade gestora do regime próprio dos valores relativos a débitos de contribuições parcelados mediante acordo.

§ 3º Considera-se cumprido o critério previsto no inciso XI, pela observância dos requisitos e critérios previstos na Constituição Federal e Lei nº 10.887, de 2004, para concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios listados a seguir:

a) aposentadorias previstas na Constituição Federal;

b) auxílio-doença;

c) salário-família;

d) salário-maternidade;

e) pensão por morte; e

f) auxílio-reclusão.

§ 6º Na hipótese do encaminhamento de cópias da legislação, estas deverão ser autenticadas em cartório ou por servidor público devidamente identificado por nome, cargo e matrícula.

§ 8º .........................................................................

c) os demonstrativos previstos na alínea g do inciso XVI, até 30 de abril do exercício seguinte, iniciando com os demonstrativos relativos ao exercício de 2007, até 30 de abril de 2008.

§ 9º .........................................................................

§ 10. Os critérios previstos no inciso IV e o disposto na alínea d do § 1º serão exigidos, para fins de emissão do CRP, a partir de 1º de janeiro de 2008 e o critério previsto no inciso XIII, de 1º de janeiro de 2007.

§ 12. Para fins de cumprimento do inciso II, será exigida a fixação, em texto legal, das alíquotas previstas no DRAA para custeio do regime próprio, observados os limites previstos no inciso XIV, podendo ser solicitada, a qualquer tempo, a apresentação da base dos dados que deram suporte ao cálculo atuarial.

§ 13. A exigência da alínea b do inciso XVI, será considerada atendida mediante aprovação da avaliação atuarial pela Secretaria de Políticas de Previdência Social.

§ 14. Eventuais retificações no DRAA no mesmo exercício deverão ser encaminhadas ao MPS juntamente com a base dos dados que as originaram, ficando sua aceitação sujeita à validação pela SPS, na forma por ela definida. (NR)

Art. 6º Na emissão do CRP dos entes que vincularam ou venham a vincular, por meio de lei, os servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS, será observado o cumprimento dos critérios previstos no art. 5º, incisos I, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV, XV, e XVI, alíneas a d e e f, e dos seguintes:

§ 1º Os entes de que trata este artigo, deverão encaminhar os documentos previstos no art. 5º, inciso XVI, alíneas d, e e f, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre civil, a contar do segundo semestre de 2006, ficando facultativa a apresentação dos documentos relativos ao período compreendido entre novembro de 2005 a junho de 2006.

§ 3º A vinculação dos servidores ao RGPS será registrada no CADPREV mediante o exame da legislação completa relativa ao regime de Previdência Social, sendo necessário também o encaminhamento, pelo ente, à Secretaria de Políticas de Previdência Social, de documento contendo as seguintes informações, relativas aos servidores de todos os poderes: (NR)

Art. 7º Na emissão do CRP dos entes cujo regime jurídico estatutário esteja extinto ou em extinção pela adoção do regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT como Regime Jurídico Único para seus servidores até 04 de maio de 1998, em cumprimento ao art. 39, caput, redação original, da Constituição Federal de 1988, será verificado o cumprimento dos requisitos e critérios exigidos dos entes enquadrados na situação prevista no art. 6º, observado o disposto no § 1º desse artigo. (NR)

Art. 9º A regularidade quanto aos critérios previstos nesta Portaria será supervisionada pela SPS mediante auditoria-fiscal direta ou indireta ou controle indireto.

§ 1º A auditoria fiscal-indireta ou controle indireto será realizada mediante análise de legislação e documentos recebidos dos entes da federação.

§ 2º As irregularidades quanto aos critérios previstos nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII e XV do art. 5º e alíneas a e b do art. 6º, quando observadas por meio da auditoria-fiscal indireta ou controle indireto serão registradas no CADPREV depois de decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação da irregularidade ao ente, por meio eletrônico, desde que sejam exigíveis para fins de emissão do CRP, observados os §§ 9º e 10 do art. 5º.

§ 3º As irregularidades nos critérios previstos nos incisos I, II, XII, XIV, XVI do art. 5º quando observadas por meio da auditoria fiscal indireta ou controle indireto, na legislação do regime próprio ou forem decorrentes de descumprimentos dos prazos previstos nesta Portaria, representarão imediato registro no CADPREV e impedimento para emissão do CRP, independentemente de notificação ao ente.

§ 4º A auditoria-fiscal direta será realizada por Auditor Fiscal da Previdência Social, em exercício na Secretaria de Políticas de Previdência Social, mediante verificação in loco, para confirmação do cumprimento dos critérios previstos nos arts. 5º a 8º, observadas, quanto ao procedimento, as regras do Processo Administrativo Previdenciário prevista em norma específica.

§ 5º As irregularidades evidenciadas no CADPREV serão divulgadas em extrato resumido na rede de comunicação Internet, no endereço "www.previdencia.gov.br" e somente serão corrigidas a partir do cumprimento das disposições desta portaria. (NR)

Art. 10. A SPS adotará as providências necessárias para a viabilização do cumprimento das disposições desta Portaria, sendo o órgão competente para dirimir os casos omissos. (NR)

Art. 2º A Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar as seguintes alterações:

"Art. 9º O ente público detentor de regime próprio encaminhará à Secretaria de Políticas de Previdência Social a avaliação atuarial inicial em até trinta dias do seu encerramento e o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, conforme Anexo V, até 31 de julho de cada exercício. (NR)

Art. 17. .....................................................................

§ 3º A taxa de administração prevista no inciso VIII deste artigo será de até dois pontos percentuais do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de Previdência Social, relativo ao exercício financeiro anterior, observando-se que:

I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do regime próprio;

II - na verificação do limite definido no caput deste parágrafo, não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros de que trata o inciso IV do caput deste artigo;

III - o regime próprio de Previdência Social poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração;

IV - para utilizar-se da faculdade prevista no inciso III, a alíquota da taxa de administração deverá ser definida expressamente em texto legal. (NR)"

Art. 3º O art. 2º da Portaria nº 916, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do exercício financeiro de 2007, com aplicação facultativa nos exercícios de 2004 a 2006, revogando as disposições em contrário. (NR)"

Art. 4º Revogam-se § 2º do art. 2º, a alínea a do § 3º do art. 2º, o inciso X do art. 5º, as alíneas a e b do § 1º do art. 6º, o artigo 8º-A, da Portaria 172, de 11 de fevereiro de 2005; os §§ 4º, 6º, 7º e 8º do art. 17 da Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, e demais disposições em contrário.

Art. 5º O Anexo IV da Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 6º A Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a inclusão do Anexo V, conforme o Anexo II desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NELSON MACHADO

ANEXO I

"ANEXO IV

(PT/MPS/GM Nº 4.992/99)

COMPROVANTE DO REPASSE E RECOLHIMENTO AO REGIME PRÓPRIO DOS VALORES DECORRENTES DAS CONTRIBUIÇÕES, APORTES DE RECURSOS E DÉBITOS DE PARCELAMENTO

I. ENTE FEDERAÇÃO 
Nome UF  CNPJ  
Endereço CEP  

1. Contribuições Repassadas ao RPPS Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
Do ente relativas aos civis   
Do ente relativas aos militares   
Dos servidores civis ativos   
Dos servidores inativos e pensionistas civis   
Dos militares ativos   
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas   
Totais   

2. Pagamentos Diretos Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
Deduzidos das contribuições do Ente   
Deduzidos das contribuições dos servidores ativos   
Deduzidos das contribuições dos servidores inativos ou dos pensionistas   
   

3. Pagamento de débitos de contribuições parcelados Data do Acordo Nº da parcela (ex.: 01/240) Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
Acordo de Parcelamento de Débito     
Acordo de Parcelamento de Débito     

4. Aportes de recursos (discriminar e especificar) Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
   
   

5. Certificado 
Certifico para os devidos fins, que este ente federativo repassou à Unidade Gestora abaixo, os valores relativos às 
contribuições previdenciárias e que efetuou o pagamento direto dos benefícios de sua responsabilidade em conformidade 
com o demonstrativo acima, cujos documentos probantes encontram-se arquivados neste. 

6. Representante Legal 
Nome  CPF  
Cargo  
DDD  Telefone  Correio Eletrônico  
Data  Assinatura  

7 Observações 
 

II. UNIDADE GESTORA 
Nome  CNPJ  
Endereço  CEP  

1. Contribuições Recolhidas ou Arrecadadas pela Unidade Gestora Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
Do órgão   
Dos servidores ativos titulares de cargos efetivos pagos pela Unidade Gestora   
Dos servidores ativos em auxílio doença e outros afastamentos   
Dos servidores inativos e pensionistas civis   
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas.   
Dos servidores cedidos ou licenciados   
Totais   

2. Certificado 
Certifico para os devidos fins, que esta Unidade Gestora recebeu os repasses referentes às contribuições previdenciárias, 
aos parcelamentos e aos aportes, em conformidade com as informações do ente federativo acima, efetuou os 
recolhimentos das contribuições de sua responsabilidade, bem como arrecadou as contribuições devidas pelos servidores 
cedidos ou licenciados, cujos documentos probantes encontram-se arquivados nesta. 

3. Representante Legal 
Nome  CPF  
Cargo  
DDD  Telefone  Correio Eletrônico  
Data  Assinatura  

4. Observações 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

(Um documento por Ente, incluindo todos os poderes)

I - ENTE DA FEDERAÇÃO:

Nome: nome do ente (ex.: Governo do Estado de ..../Prefeitura Municipal de .....);

UF: sigla identificadora da Unidade da Federação (Estado), composta por duas letras;

CNPJ: CNPJ do Ente (Governo do Estado ou Prefeitura Municipal).

Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede do ente da federação.

1. Contribuições Repassadas: Os valores das contribuições a serem informadas são os relativos à folha de pagamentos de cada competência e que foram efetivamente repassadas até o momento do envio do comprovante, não se admitindo a soma de competências. No caso de repasse de valores de competências anteriores, os comprovantes já encaminhados, relativos àquelas competências, deverão ser retificados.

Do ente, relativa aos civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social relativas aos servidores civis, segundo alíquotas fixadas em lei, relativas às folhas de pagamentos de cada competência informada. Na hipótese da exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos e as pensões dos civis, os valores correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES.

Do ente, relativa à remuneração dos militares: somatório dos valores das contribuições previdenciárias repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social relativas aos militares, segundo alíquotas fixadas em lei, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada. Na hipótese da exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos e as pensões dos militares, os valores correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES.

Dos servidores civis ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ativos repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

Dos servidores inativos e pensionistas civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores inativos e pensionistas civis repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

Dos militares ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares em atividade repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares reformados, da reserva e dos pensionistas de militares repassadas ao regime próprio de previdência, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

2. Pagamentos diretos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias não repassadas à Unidade Gestora em decorrência de o ente efetuar diretamente pagamentos de benefícios, informando em cada campo específico, de quais contribuições foram deduzidos os valores dos pagamentos diretos. Em caso de pagamento de benefícios diretamente pelo Ente, sem dedução nos valores correspondentes nas contribuições repassadas, informar o valor total pago no campo 4 - Aporte de recursos.

3. Débitos de contribuições parcelados: valores referentes a contribuições devidas e não repassadas tempestivamente que tenham sido objeto de confissão de dívida e acordo de parcelamento, com vencimento na competência informada e cujas parcelas foram efetivamente pagas. Informar a data de assinatura do Termo de Acordo e o número da parcela relativa a competência. No caso de pagamento de parcelas vencidas em competências anteriores, informar individualmente.

4. Aporte de recursos: valores de aportes de recursos efetivamente transferidos ao regime próprio na competência informada conforme discriminação e identificação. Deverão ser informados quaisquer valores repassados ao regime que não constituam contribuições ou pagamentos já informados nos campos 1, 2 ou 3, inclusive os relativos a cobertura de insuficiências financeiras e a pagamento de benefícios diretamente pelo Ente, sem dedução nos valores correspondentes nas contribuições repassadas.

5. Certificado: declaração expressa do ente nos termos fixados.

6. Representante Legal:

Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar o ente;

Cargo: denominação do cargo da autoridade (Governador ou Vice-Governador do Estado em exercício, Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício, ou autoridade de governo com competência delegada);

CPF: CPF da autoridade signatária do documento;

Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento.

7. Observações: informações adicionais julgadas pertinentes.

Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex.: comp. 1 - janeiro de 2004; comp. 2 - fevereiro de 2004).

II - UNIDADE GESTORA

Nome: denominação da Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, segundo sua forma de administração (órgão ou entidade);

CNPJ: CNPJ da unidade gestora, quando for o caso.

Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede da Unidade Gestora

1. Contribuições Recolhidas ou Arrecadadas pela Unidade Gestora (*)

Do órgão: somatório dos valores das contribuições recolhidas relativamente aos servidores titulares de cargos efetivos pagos pela própria Unidade Gestora, em conformidade com a folha de pagamentos de cada competência informada. Na hipótese de exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos, as pensões e outros benefícios, os valores correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES.

Dos servidores ativos titulares de cargos efetivos pagos pela Unidade Gestora: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, dos servidores ativos de sua responsabilidade, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

Dos servidores ativos em auxílio doença e outros afastamentos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social dos servidores ativos sob sua responsabilidade em auxílio-doença ou outros afastamentos, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

Dos servidores inativos e pensionistas civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social dos servidores inativos e pensionistas, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas, pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, dos militares da reserva, reformados e dos respectivos, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

Dos servidores cedidos ou licenciados: totalidade das contribuições arrecadadas diretamente do ente ou da unidade gestora e/ou dos servidores titulares de cargos efetivos cedidos a outros entes federativos, bem como dos licenciados que continuam vinculados ao regime próprio.

2. Certificado: declaração expressa nos termos fixados.

3. Representante Legal:

Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar a Unidade Gestora ou unidade administrativa responsável pela administração do regime próprio.

Cargo: denominação do cargo da autoridade (ex: Presidente, Diretor de ....., Secretário de......).

CPF: CPF da autoridade signatária do documento.

Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento.

4. Observações: informações adicionais julgadas pertinentes.

Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex: Comp. 1: janeiro de 2004; Comp. 2: fevereiro de 2004)."

ANEXO II

"ANEXO V

(PT/MPS/GM Nº 4.992/99)

DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

Nome do Ente: 
CNPJ: 
SIAFI: 
Cadastro de 
Nome do Plano: 

QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPPS

1.1 Ente

Representante do RPPS:  
Rua:  
Complemento:  
Bairro:  
CEP:  
Telefone:  
Fax:  
E-mail:  

1.2 Avaliação Atuarial

Data da Avaliação:  
Data-Base:  
Descrição da População Coberta:  

1.3 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento

Selecionar Benefícios do Plano Regime Financeiro * Método ** 
Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória   
Aposentadoria por Invalidez   
Pensão por Morte de segurado Ativo   
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória   
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez   
Auxílio-doença   
Salário-maternidade   
Auxílio-reclusão   
Salário-família   

QUADRO 2 - Hipóteses

2.1 Hipóteses Financeiras

Hipóteses Valores 
Taxa de Juros Real  
Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito  
Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade  
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano  
Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários  
Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios  

2.2 Hipóteses Biométricas

Hipóteses Valores 
Novos Entrados *  
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte)  
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência)  
Tábua de Mortalidade de Inválido **  
Tábua de Entrada em Invalidez ***  
Tábua de Morbidez  
Outras Tábuas utilizadas  
Composição Familiar  

QUADRO 3 - Resultados

3.1 Valores

 Valores da avaliação atuarial em R$ * 
Campos Benefícios - Regime de Capitalização Benefícios - Regime de Repartição 
Ativo do Plano   
Valor Atual dos Salários Futuros   
Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder)   
Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos)   
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios Concedidos)   
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios Concedidos)   
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder)   
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder)   
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber   
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar   
Resultado Atuarial: (+) Superávit/(-) Déficit   

Observação

3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial

Contribuinte Custo Normal * Custo Suplementar * 
Ente Público   
Servidor Ativo   
Servidor Aposentado   
Pensionista    
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público **   

Observação

3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial

Benefício Custo Normal * Custo Suplementar * 
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória     
Aposentadoria por Invalidez     
Pensão por Morte de Segurado Ativo     
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória     
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez     
Auxílio Doença     
Salário Maternidade     
Auxílio Reclusão     
Salário Família     
Base de Incidência das Contribuições **     

QUADRO 4 - Estatísticas

Situação da População Coberta Quantidade Remuneração Média (R$) * Idade Média 
 Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino 
Ativos       
Aposentados por Tempo de Contribuição       
Aposentados por Idade       
Aposentados Compulsória       
Aposentados por Invalidez       
Pensionistas       

QUADRO 5 - Projeção Atuarial

Ano Receita Despesa Saldo 
   
   
   
(...)    
(...)    
(...)    
74    
75    

QUADRO 6 - Parecer Atuarial

QUADRO 7 - Certificado

Certifico para os devidos fins, que este Demonstrativo representa o Resumo do Cálculo Atuarial por mim realizado, sendo 
os resultados de minha inteira responsabilidade para quaisquer aspectos legais. 

7.1. Atuário Responsável pela Avaliação 
Nome  MIBA  
CPF  
DDD  Telefone  Correio Eletrônico  
Data  Assinatura  

Certifico para os devidos fins, que este é o Demonstrativo Oficial, referente ao exercício em questão, estando ciente das informações repassadas pelo atuário responsável técnico. 

7.2. Representante Legal do RPPS 
Nome  CPF  
Cargo  
DDD  Telefone  Correio Eletrônico  
Data  Assinatura  

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

(Um documento por Plano, incluindo todos os poderes)

CADASTRO DE BENEFÍCIOS

PRIMEIRO PLANO

Nome do Plano: colocar o nome indicando o regime financeiro do plano. (Ex: Plano Previdenciário Capitalizado do Governo do Estado de ...../Município de ..., Plano Previdenciário Financeiro do Governo do Estado de ..../Município de ....,).

Exercício: Identificar o exercício de vigência (Ex: 2006).

NOVO PLANO

Utilizado somente quando da criação de um novo plano, caso contrário iniciar o preenchimento a partir do quadro Cadastro de novo Exercício.

Nome do Plano: colocar o nome indicando o regime financeiro do plano. (Ex: Plano Previdenciário Capitalizado do Governo do Estado de ..../Município de ..., Plano Previdenciário Financeiro do Governo do Estão de .../Município de ...,).

Exercício: Identificar o exercício de vigência (Ex: 2006).

Observação: Na existência de um plano já determinado em inclusões de DRAAs anteriores e não tendo a necessidade de cadastramento de um NOVO PLANO, não é requerida a etapa de Cadastramento de Plano de Benefícios, presumindo o início do preenchimento do Demonstrativo a partir do quadro Cadastro de Novo Exercício.

CADASTRO DE NOVO EXERCÍCIO

Plano: Selecionar o plano de benefício. (Ex: Plano Previdenciário Capitalizado do Governo do Estado de .../Município de ...., Plano Previdenciário Financeiro do Governo do Estado de ..../Município de ..,).

Exercício: Identificar o exercício do DRAA (Ex: 2006).

QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPPS

1.1 - ENTE

Representante do RPPS: nome do representante (Dirigente máximo.....);

Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede do ente da federação.

UF: sigla identificadora da Unidade da Federação (Estado), composta por duas letras;

Telefones e fax: incluir o DDD da localidade

E-mail: informar o e-mail oficial do RPPS

1.2 Avaliação Atuarial

Data da Avaliação: Informar a data da avaliação. (dd/mm/aaaa)

Data-Base: Informar a data-base das informações cadastrais que subsidiaram a Avaliação Atuarial. (dd/mm/aaaa)

Descrição da População Coberta: Informar o elenco da população coberta. (Ex: Servidores Ativos e Inativos, Dependentes e Pensionistas.)

1.3 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento

Coluna Benefícios do Plano

Indicar Sim/Não indicando a existência do tipo de benefício no Plano de Custeio da Avaliação Atuarial.

Coluna Regime Financeiro

Indicar o regime financeiro (*) adotado para cada um dos tipos de benefício contidos no Plano de Custeio da Avaliação Atuarial.

(*) Regime Financeiro

RCC = Repartição de Capitais de Cobertura

RS = Repartição Simples

CAP = Capitalização

Coluna Método de Financiamento

Indicar o método de financiamento (**) adotado para cada um dos tipos de benefício contidos no Plano de Custeio da Avaliação Atuarial. Se a opção escolhida for "outros" indicar por escrito o método adotado.

(**) Método de Financiamento

UC = Crédito Unitário

PUC = Crédito Unitário Projetado

PNI = Prêmio Nivelado Individual

IEN = Idade de Entrada Normal

QUADRO 2 - Hipóteses

2.1 Hipóteses Financeiras

Coluna Valores

Preencher o campo valores conforme as hipóteses financeiras envolvidas na Avaliação Atuarial.

2.2 Hipóteses Biométricas

Coluna Valores

Novos Entrados: descrever a hipótese de comportamento da contratação de novos servidores.

Tábuas

Indicar as tábuas adotadas para cada evento observadas na Avaliação Atuarial. Se a opção escolhida for "outros" indicar por escrito a tábua utilizada e demais tábuas nos campos seguintes.

Composição Familiar: caso seja utilizada a hipótese de família padrão na ausência das informações cadastrais dos dependentes, informar a sua composição.

QUADRO 3 - Resultados

3.1 Valores

Valores da avaliação atuarial em R$ (Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Ex: Para 1.593,75 deve ser informado 159375)

Ativo do Plano: valor do patrimônio do RPPS na data da avaliação atuarial.

Valor Atual dos Salários Futuros: preencher com o valor expresso na avaliação.

Os demais valores deverão ser preenchidos, conforme os resultados na avaliação atuarial, observadas suas respectivas colunas indicativas do regime financeiro adotado.

No campo observação deverá conter comentários, para o pleno entendimento das informações repassadas no quadro 3.1.

3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial

Coluna Custo normal

Preencher os valores das alíquotas de custo normal (*) para cada contribuinte (Ente Público, Servidor Ativo, Servidor Aposentado, Pensionista) contidos na avaliação atuarial e a sua base de incidência (***).

Coluna Custo Suplementar

Preencher os valores de custo suplementar (**), caso a avaliação atuarial apresente um compromisso especial para suprir a existência de déficit, tempo de serviço passado ou demais finalidades não incluídas na contribuição normal, e a sua base de incidência (***).

(*) Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios, tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial.

(**) Caso haja compromisso especial desenhar a forma do plano de amortização no campo destinado ao parecer atuarial.

(***) Base de Incidência

FRA = Folha de remuneração dos ativos

FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados

FRA - PAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas

FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos pensionistas

FPA = Folha de Proventos dos aposentados

FPP = Folha de proventos dos pensionistas

FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas

No campo observação deverá conter comentários, para o pleno entendimento das informações repassadas no quadro 3.2, inclusive quanto a possível plano de equacionamento de déficit.

3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial

Preencher os valores percentuais do custeio por benefício, no que se refere ao custo normal e custo suplementar, observando as instruções do quadro 3.2 no que couber.

QUADRO 4 - Estatísticas

Preencher as colunas quantidades, remuneração média (*) e idade média de acordo com os valores estatísticos apurados a partir dos dados cadastrais da data-base utilizadas na avaliação atuarial.

* Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Por exemplo: para 1.593,75 deve ser informado 159375.

QUADRO 5 - Projeção Atuarial

Preencher os valores da projeção atuarial para 75 anos de acordo com a avaliação atuarial, conforme segue:

Coluna Receita

Valores de receitas decorrentes das contribuições previdenciárias geradas na avaliação, observado o fluxo atuarial.

Coluna Despesas

Valores de despesas decorrentes do pagamento dos benefícios previdenciários geradas na avaliação, observado o fluxo atuarial.

Coluna Saldo

Informar a diferença entre a Coluna Receita e a Coluna Despesas, somando-se o resultado obtido ao patrimônio existente na data-base da avaliação, observado o fluxo financeiro ao longo do tempo do saldo patrimonial capitalizado à mesma taxa de juros utilizada na avaliação.

QUADRO 6 - Parecer Atuarial

No campo destinado ao parecer atuarial deverão ser colocadas todas considerações necessárias aos esclarecimentos dos resultados obtidos na avaliação atuarial, bem como, parâmetros mínimos exigidos no Anexo I desta Portaria.

QUADRO 7 - Certificado: declaração expressa nos termos fixados

7.1 Atuário Responsável pela Avaliação

Nome do atuário: nome completo de acordo com o registro no Instituto Brasileiro de Atuaria - IBA

MIBA: número do registro como Membro do Instituto Brasileiro de Atuaria.

CPF: CPF do atuário responsável técnico

Telefone: telefone de contato

Correio Eletrônico: e-mail do atuário

Data: campo destinado à data da assinatura

Assinatura: assinatura do atuário signatário do documento.

7.2. Representante Legal do RPPS

Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar a Unidade Gestora ou unidade administrativa responsável pela administração do regime próprio.

Cargo: denominação do cargo da autoridade (ex: Presidente, Diretor de ....., Secretário de......).

CPF: CPF da autoridade signatária do documento.

Telefone: telefone de contato do representante

Correio Eletrônico: e-mail do representante

Data: campo destinado à data da assinatura

Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento."