Portaria MPS nº 183 de 21/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2006
Altera a Portaria nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, a Portaria 4.992, de 5 de fevereiro de 1999 e a Portaria nº 916, de 15 de julho de 2003.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º ......................................................................
§ 1º O CRP conterá numeração única e terá validade de noventa dias a contar da data de sua emissão. (NR)
Art. 4º ......................................................................
§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo aos requerimentos para realização de operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme disposição do art. 21, inciso VIII da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal. (NR)
Art. 5º ......................................................................
II - observância do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme o disposto no § 12;
IV - existência de apenas um regime próprio de previdência social e uma unidade gestora do respectivo regime nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, garantida a participação de representantes dos segurados ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
XI - concessão de benefícios de acordo com a Lei nº 9.717, de 1998 e Lei nº 10.887, de 2004, observado o disposto nos §§ 3º e 4º;
XIV ..........................................................................
b) contribuição sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões nas mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores ativos do respectivo ente estatal;
c) contribuição do ente não inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta, além da cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários"
XVI ..........................................................................
d) Demonstrativo Previdenciário do Regime Próprio;
f) Comprovante do Repasse e Recolhimento ao Regime Próprio dos valores decorrentes das contribuições, aportes de recursos e débitos de parcelamento;
§ 1º .........................................................................
d) pagamentos à unidade gestora do regime próprio dos valores relativos a débitos de contribuições parcelados mediante acordo.
§ 3º Considera-se cumprido o critério previsto no inciso XI, pela observância dos requisitos e critérios previstos na Constituição Federal e Lei nº 10.887, de 2004, para concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios listados a seguir:
a) aposentadorias previstas na Constituição Federal;
b) auxílio-doença;
c) salário-família;
d) salário-maternidade;
e) pensão por morte; e
f) auxílio-reclusão.
§ 6º Na hipótese do encaminhamento de cópias da legislação, estas deverão ser autenticadas em cartório ou por servidor público devidamente identificado por nome, cargo e matrícula.
§ 8º .........................................................................
c) os demonstrativos previstos na alínea g do inciso XVI, até 30 de abril do exercício seguinte, iniciando com os demonstrativos relativos ao exercício de 2007, até 30 de abril de 2008.
§ 9º .........................................................................
§ 10. Os critérios previstos no inciso IV e o disposto na alínea d do § 1º serão exigidos, para fins de emissão do CRP, a partir de 1º de janeiro de 2008 e o critério previsto no inciso XIII, de 1º de janeiro de 2007.
§ 12. Para fins de cumprimento do inciso II, será exigida a fixação, em texto legal, das alíquotas previstas no DRAA para custeio do regime próprio, observados os limites previstos no inciso XIV, podendo ser solicitada, a qualquer tempo, a apresentação da base dos dados que deram suporte ao cálculo atuarial.
§ 13. A exigência da alínea b do inciso XVI, será considerada atendida mediante aprovação da avaliação atuarial pela Secretaria de Políticas de Previdência Social.
§ 14. Eventuais retificações no DRAA no mesmo exercício deverão ser encaminhadas ao MPS juntamente com a base dos dados que as originaram, ficando sua aceitação sujeita à validação pela SPS, na forma por ela definida. (NR)
Art. 6º Na emissão do CRP dos entes que vincularam ou venham a vincular, por meio de lei, os servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS, será observado o cumprimento dos critérios previstos no art. 5º, incisos I, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV, XV, e XVI, alíneas a d e e f, e dos seguintes:
§ 1º Os entes de que trata este artigo, deverão encaminhar os documentos previstos no art. 5º, inciso XVI, alíneas d, e e f, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre civil, a contar do segundo semestre de 2006, ficando facultativa a apresentação dos documentos relativos ao período compreendido entre novembro de 2005 a junho de 2006.
§ 3º A vinculação dos servidores ao RGPS será registrada no CADPREV mediante o exame da legislação completa relativa ao regime de Previdência Social, sendo necessário também o encaminhamento, pelo ente, à Secretaria de Políticas de Previdência Social, de documento contendo as seguintes informações, relativas aos servidores de todos os poderes: (NR)
Art. 7º Na emissão do CRP dos entes cujo regime jurídico estatutário esteja extinto ou em extinção pela adoção do regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT como Regime Jurídico Único para seus servidores até 04 de maio de 1998, em cumprimento ao art. 39, caput, redação original, da Constituição Federal de 1988, será verificado o cumprimento dos requisitos e critérios exigidos dos entes enquadrados na situação prevista no art. 6º, observado o disposto no § 1º desse artigo. (NR)
Art. 9º A regularidade quanto aos critérios previstos nesta Portaria será supervisionada pela SPS mediante auditoria-fiscal direta ou indireta ou controle indireto.
§ 1º A auditoria fiscal-indireta ou controle indireto será realizada mediante análise de legislação e documentos recebidos dos entes da federação.
§ 2º As irregularidades quanto aos critérios previstos nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII e XV do art. 5º e alíneas a e b do art. 6º, quando observadas por meio da auditoria-fiscal indireta ou controle indireto serão registradas no CADPREV depois de decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação da irregularidade ao ente, por meio eletrônico, desde que sejam exigíveis para fins de emissão do CRP, observados os §§ 9º e 10 do art. 5º.
§ 3º As irregularidades nos critérios previstos nos incisos I, II, XII, XIV, XVI do art. 5º quando observadas por meio da auditoria fiscal indireta ou controle indireto, na legislação do regime próprio ou forem decorrentes de descumprimentos dos prazos previstos nesta Portaria, representarão imediato registro no CADPREV e impedimento para emissão do CRP, independentemente de notificação ao ente.
§ 4º A auditoria-fiscal direta será realizada por Auditor Fiscal da Previdência Social, em exercício na Secretaria de Políticas de Previdência Social, mediante verificação in loco, para confirmação do cumprimento dos critérios previstos nos arts. 5º a 8º, observadas, quanto ao procedimento, as regras do Processo Administrativo Previdenciário prevista em norma específica.
§ 5º As irregularidades evidenciadas no CADPREV serão divulgadas em extrato resumido na rede de comunicação Internet, no endereço "www.previdencia.gov.br" e somente serão corrigidas a partir do cumprimento das disposições desta portaria. (NR)
Art. 10. A SPS adotará as providências necessárias para a viabilização do cumprimento das disposições desta Portaria, sendo o órgão competente para dirimir os casos omissos. (NR)
Art. 2º A Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar as seguintes alterações:
"Art. 9º O ente público detentor de regime próprio encaminhará à Secretaria de Políticas de Previdência Social a avaliação atuarial inicial em até trinta dias do seu encerramento e o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, conforme Anexo V, até 31 de julho de cada exercício. (NR)
Art. 17. .....................................................................
§ 3º A taxa de administração prevista no inciso VIII deste artigo será de até dois pontos percentuais do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de Previdência Social, relativo ao exercício financeiro anterior, observando-se que:
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do regime próprio;
II - na verificação do limite definido no caput deste parágrafo, não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros de que trata o inciso IV do caput deste artigo;
III - o regime próprio de Previdência Social poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração;
IV - para utilizar-se da faculdade prevista no inciso III, a alíquota da taxa de administração deverá ser definida expressamente em texto legal. (NR)"
Art. 3º O art. 2º da Portaria nº 916, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do exercício financeiro de 2007, com aplicação facultativa nos exercícios de 2004 a 2006, revogando as disposições em contrário. (NR)"
Art. 4º Revogam-se § 2º do art. 2º, a alínea a do § 3º do art. 2º, o inciso X do art. 5º, as alíneas a e b do § 1º do art. 6º, o artigo 8º-A, da Portaria 172, de 11 de fevereiro de 2005; os §§ 4º, 6º, 7º e 8º do art. 17 da Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, e demais disposições em contrário.
Art. 5º O Anexo IV da Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 6º A Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a inclusão do Anexo V, conforme o Anexo II desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NELSON MACHADO
ANEXO I"ANEXO IV
(PT/MPS/GM Nº 4.992/99)
COMPROVANTE DO REPASSE E RECOLHIMENTO AO REGIME PRÓPRIO DOS VALORES DECORRENTES DAS CONTRIBUIÇÕES, APORTES DE RECURSOS E DÉBITOS DE PARCELAMENTO
I. ENTE FEDERAÇÃO | ||||
Nome | UF | CNPJ | ||
Endereço | CEP |
1. Contribuições Repassadas ao RPPS | Competência 1 (mês/ano) | Competência 2 (mês/ano) |
Do ente relativas aos civis | ||
Do ente relativas aos militares | ||
Dos servidores civis ativos | ||
Dos servidores inativos e pensionistas civis | ||
Dos militares ativos | ||
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas | ||
Totais |
2. Pagamentos Diretos | Competência 1 (mês/ano) | Competência 2 (mês/ano) |
Deduzidos das contribuições do Ente | ||
Deduzidos das contribuições dos servidores ativos | ||
Deduzidos das contribuições dos servidores inativos ou dos pensionistas | ||
3. Pagamento de débitos de contribuições parcelados | Data do Acordo | Nº da parcela (ex.: 01/240) | Competência 1 (mês/ano) | Competência 2 (mês/ano) |
Acordo de Parcelamento de Débito | ||||
Acordo de Parcelamento de Débito |
4. Aportes de recursos (discriminar e especificar) | Competência 1 (mês/ano) | Competência 2 (mês/ano) |
5. Certificado |
Certifico para os devidos fins, que este ente federativo repassou à Unidade Gestora abaixo, os valores relativos às |
contribuições previdenciárias e que efetuou o pagamento direto dos benefícios de sua responsabilidade em conformidade |
com o demonstrativo acima, cujos documentos probantes encontram-se arquivados neste. |
6. Representante Legal | |||||
Nome | CPF | ||||
Cargo | |||||
DDD | Telefone | Correio Eletrônico | |||
Data | Assinatura |
7 Observações |
II. UNIDADE GESTORA | |||
Nome | CNPJ | ||
Endereço | CEP |
1. Contribuições Recolhidas ou Arrecadadas pela Unidade Gestora | Competência 1 (mês/ano) | Competência 2 (mês/ano) |
Do órgão | ||
Dos servidores ativos titulares de cargos efetivos pagos pela Unidade Gestora | ||
Dos servidores ativos em auxílio doença e outros afastamentos | ||
Dos servidores inativos e pensionistas civis | ||
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas. | ||
Dos servidores cedidos ou licenciados | ||
Totais |
2. Certificado |
Certifico para os devidos fins, que esta Unidade Gestora recebeu os repasses referentes às contribuições previdenciárias, |
aos parcelamentos e aos aportes, em conformidade com as informações do ente federativo acima, efetuou os |
recolhimentos das contribuições de sua responsabilidade, bem como arrecadou as contribuições devidas pelos servidores |
cedidos ou licenciados, cujos documentos probantes encontram-se arquivados nesta. |
3. Representante Legal | |||||
Nome | CPF | ||||
Cargo | |||||
DDD | Telefone | Correio Eletrônico | |||
Data | Assinatura |
4. Observações |
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
(Um documento por Ente, incluindo todos os poderes)
I - ENTE DA FEDERAÇÃO:
Nome: nome do ente (ex.: Governo do Estado de ..../Prefeitura Municipal de .....);
UF: sigla identificadora da Unidade da Federação (Estado), composta por duas letras;
CNPJ: CNPJ do Ente (Governo do Estado ou Prefeitura Municipal).
Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede do ente da federação.
1. Contribuições Repassadas: Os valores das contribuições a serem informadas são os relativos à folha de pagamentos de cada competência e que foram efetivamente repassadas até o momento do envio do comprovante, não se admitindo a soma de competências. No caso de repasse de valores de competências anteriores, os comprovantes já encaminhados, relativos àquelas competências, deverão ser retificados.
Do ente, relativa aos civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social relativas aos servidores civis, segundo alíquotas fixadas em lei, relativas às folhas de pagamentos de cada competência informada. Na hipótese da exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos e as pensões dos civis, os valores correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES.
Do ente, relativa à remuneração dos militares: somatório dos valores das contribuições previdenciárias repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social relativas aos militares, segundo alíquotas fixadas em lei, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada. Na hipótese da exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos e as pensões dos militares, os valores correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES.
Dos servidores civis ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ativos repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
Dos servidores inativos e pensionistas civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores inativos e pensionistas civis repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
Dos militares ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares em atividade repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares reformados, da reserva e dos pensionistas de militares repassadas ao regime próprio de previdência, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
2. Pagamentos diretos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias não repassadas à Unidade Gestora em decorrência de o ente efetuar diretamente pagamentos de benefícios, informando em cada campo específico, de quais contribuições foram deduzidos os valores dos pagamentos diretos. Em caso de pagamento de benefícios diretamente pelo Ente, sem dedução nos valores correspondentes nas contribuições repassadas, informar o valor total pago no campo 4 - Aporte de recursos.
3. Débitos de contribuições parcelados: valores referentes a contribuições devidas e não repassadas tempestivamente que tenham sido objeto de confissão de dívida e acordo de parcelamento, com vencimento na competência informada e cujas parcelas foram efetivamente pagas. Informar a data de assinatura do Termo de Acordo e o número da parcela relativa a competência. No caso de pagamento de parcelas vencidas em competências anteriores, informar individualmente.
4. Aporte de recursos: valores de aportes de recursos efetivamente transferidos ao regime próprio na competência informada conforme discriminação e identificação. Deverão ser informados quaisquer valores repassados ao regime que não constituam contribuições ou pagamentos já informados nos campos 1, 2 ou 3, inclusive os relativos a cobertura de insuficiências financeiras e a pagamento de benefícios diretamente pelo Ente, sem dedução nos valores correspondentes nas contribuições repassadas.
5. Certificado: declaração expressa do ente nos termos fixados.
6. Representante Legal:
Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar o ente;
Cargo: denominação do cargo da autoridade (Governador ou Vice-Governador do Estado em exercício, Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício, ou autoridade de governo com competência delegada);
CPF: CPF da autoridade signatária do documento;
Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento.
7. Observações: informações adicionais julgadas pertinentes.
Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex.: comp. 1 - janeiro de 2004; comp. 2 - fevereiro de 2004).
II - UNIDADE GESTORA
Nome: denominação da Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, segundo sua forma de administração (órgão ou entidade);
CNPJ: CNPJ da unidade gestora, quando for o caso.
Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede da Unidade Gestora
1. Contribuições Recolhidas ou Arrecadadas pela Unidade Gestora (*)
Do órgão: somatório dos valores das contribuições recolhidas relativamente aos servidores titulares de cargos efetivos pagos pela própria Unidade Gestora, em conformidade com a folha de pagamentos de cada competência informada. Na hipótese de exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos, as pensões e outros benefícios, os valores correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES.
Dos servidores ativos titulares de cargos efetivos pagos pela Unidade Gestora: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, dos servidores ativos de sua responsabilidade, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
Dos servidores ativos em auxílio doença e outros afastamentos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social dos servidores ativos sob sua responsabilidade em auxílio-doença ou outros afastamentos, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
Dos servidores inativos e pensionistas civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social dos servidores inativos e pensionistas, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas, pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, dos militares da reserva, reformados e dos respectivos, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
Dos servidores cedidos ou licenciados: totalidade das contribuições arrecadadas diretamente do ente ou da unidade gestora e/ou dos servidores titulares de cargos efetivos cedidos a outros entes federativos, bem como dos licenciados que continuam vinculados ao regime próprio.
2. Certificado: declaração expressa nos termos fixados.
3. Representante Legal:
Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar a Unidade Gestora ou unidade administrativa responsável pela administração do regime próprio.
Cargo: denominação do cargo da autoridade (ex: Presidente, Diretor de ....., Secretário de......).
CPF: CPF da autoridade signatária do documento.
Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento.
4. Observações: informações adicionais julgadas pertinentes.
Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex: Comp. 1: janeiro de 2004; Comp. 2: fevereiro de 2004)."
ANEXO II"ANEXO V
(PT/MPS/GM Nº 4.992/99)
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Nome do Ente: |
CNPJ: |
SIAFI: |
Cadastro de |
Nome do Plano: |
QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPPS
1.1 Ente
Representante do RPPS: | |
Rua: | |
Complemento: | |
Bairro: | |
CEP: | |
Telefone: | |
Fax: | |
E-mail: |
1.2 Avaliação Atuarial
Data da Avaliação: | |
Data-Base: | |
Descrição da População Coberta: |
1.3 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento
Selecionar Benefícios do Plano | Regime Financeiro * | Método ** |
Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória | ||
Aposentadoria por Invalidez | ||
Pensão por Morte de segurado Ativo | ||
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória | ||
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez | ||
Auxílio-doença | ||
Salário-maternidade | ||
Auxílio-reclusão | ||
Salário-família |
QUADRO 2 - Hipóteses
2.1 Hipóteses Financeiras
Hipóteses | Valores |
Taxa de Juros Real | |
Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito | |
Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade | |
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano | |
Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários | |
Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios |
2.2 Hipóteses Biométricas
Hipóteses | Valores |
Novos Entrados * | |
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) | |
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) | |
Tábua de Mortalidade de Inválido ** | |
Tábua de Entrada em Invalidez *** | |
Tábua de Morbidez | |
Outras Tábuas utilizadas | |
Composição Familiar |
QUADRO 3 - Resultados
3.1 Valores
Valores da avaliação atuarial em R$ * | ||
Campos | Benefícios - Regime de Capitalização | Benefícios - Regime de Repartição |
Ativo do Plano | ||
Valor Atual dos Salários Futuros | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) | ||
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios Concedidos) | ||
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios Concedidos) | ||
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) | ||
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder) | ||
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber | ||
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar | ||
Resultado Atuarial: (+) Superávit/(-) Déficit |
Observação
3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
Contribuinte | Custo Normal * | Custo Suplementar * |
Ente Público | ||
Servidor Ativo | ||
Servidor Aposentado | ||
Pensionista | ||
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público ** |
Observação
3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
Benefício | Custo Normal * | Custo Suplementar * |
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória | ||
Aposentadoria por Invalidez | ||
Pensão por Morte de Segurado Ativo | ||
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória | ||
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez | ||
Auxílio Doença | ||
Salário Maternidade | ||
Auxílio Reclusão | ||
Salário Família | ||
Base de Incidência das Contribuições ** |
QUADRO 4 - Estatísticas
Situação da População Coberta | Quantidade | Remuneração Média (R$) * | Idade Média | |||
Sexo Feminino | Sexo Masculino | Sexo Feminino | Sexo Masculino | Sexo Feminino | Sexo Masculino | |
Ativos | ||||||
Aposentados por Tempo de Contribuição | ||||||
Aposentados por Idade | ||||||
Aposentados Compulsória | ||||||
Aposentados por Invalidez | ||||||
Pensionistas |
QUADRO 5 - Projeção Atuarial
Ano | Receita | Despesa | Saldo |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
(...) | |||
(...) | |||
(...) | |||
74 | |||
75 |
QUADRO 6 - Parecer Atuarial
QUADRO 7 - Certificado
Certifico para os devidos fins, que este Demonstrativo representa o Resumo do Cálculo Atuarial por mim realizado, sendo |
os resultados de minha inteira responsabilidade para quaisquer aspectos legais. |
7.1. Atuário Responsável pela Avaliação | |||||
Nome | MIBA | ||||
CPF | |||||
DDD | Telefone | Correio Eletrônico | |||
Data | Assinatura |
Certifico para os devidos fins, que este é o Demonstrativo Oficial, referente ao exercício em questão, estando ciente das informações repassadas pelo atuário responsável técnico. |
7.2. Representante Legal do RPPS | |||||
Nome | CPF | ||||
Cargo | |||||
DDD | Telefone | Correio Eletrônico | |||
Data | Assinatura |
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
(Um documento por Plano, incluindo todos os poderes)
CADASTRO DE BENEFÍCIOS
PRIMEIRO PLANO
Nome do Plano: colocar o nome indicando o regime financeiro do plano. (Ex: Plano Previdenciário Capitalizado do Governo do Estado de ...../Município de ..., Plano Previdenciário Financeiro do Governo do Estado de ..../Município de ....,).
Exercício: Identificar o exercício de vigência (Ex: 2006).
NOVO PLANO
Utilizado somente quando da criação de um novo plano, caso contrário iniciar o preenchimento a partir do quadro Cadastro de novo Exercício.
Nome do Plano: colocar o nome indicando o regime financeiro do plano. (Ex: Plano Previdenciário Capitalizado do Governo do Estado de ..../Município de ..., Plano Previdenciário Financeiro do Governo do Estão de .../Município de ...,).
Exercício: Identificar o exercício de vigência (Ex: 2006).
Observação: Na existência de um plano já determinado em inclusões de DRAAs anteriores e não tendo a necessidade de cadastramento de um NOVO PLANO, não é requerida a etapa de Cadastramento de Plano de Benefícios, presumindo o início do preenchimento do Demonstrativo a partir do quadro Cadastro de Novo Exercício.
CADASTRO DE NOVO EXERCÍCIO
Plano: Selecionar o plano de benefício. (Ex: Plano Previdenciário Capitalizado do Governo do Estado de .../Município de ...., Plano Previdenciário Financeiro do Governo do Estado de ..../Município de ..,).
Exercício: Identificar o exercício do DRAA (Ex: 2006).
QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPPS
1.1 - ENTE
Representante do RPPS: nome do representante (Dirigente máximo.....);
Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede do ente da federação.
UF: sigla identificadora da Unidade da Federação (Estado), composta por duas letras;
Telefones e fax: incluir o DDD da localidade
E-mail: informar o e-mail oficial do RPPS
1.2 Avaliação Atuarial
Data da Avaliação: Informar a data da avaliação. (dd/mm/aaaa)
Data-Base: Informar a data-base das informações cadastrais que subsidiaram a Avaliação Atuarial. (dd/mm/aaaa)
Descrição da População Coberta: Informar o elenco da população coberta. (Ex: Servidores Ativos e Inativos, Dependentes e Pensionistas.)
1.3 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento
Coluna Benefícios do Plano
Indicar Sim/Não indicando a existência do tipo de benefício no Plano de Custeio da Avaliação Atuarial.
Coluna Regime Financeiro
Indicar o regime financeiro (*) adotado para cada um dos tipos de benefício contidos no Plano de Custeio da Avaliação Atuarial.
(*) Regime Financeiro
RCC = Repartição de Capitais de Cobertura
RS = Repartição Simples
CAP = Capitalização
Coluna Método de Financiamento
Indicar o método de financiamento (**) adotado para cada um dos tipos de benefício contidos no Plano de Custeio da Avaliação Atuarial. Se a opção escolhida for "outros" indicar por escrito o método adotado.
(**) Método de Financiamento
UC = Crédito Unitário
PUC = Crédito Unitário Projetado
PNI = Prêmio Nivelado Individual
IEN = Idade de Entrada Normal
QUADRO 2 - Hipóteses
2.1 Hipóteses Financeiras
Coluna Valores
Preencher o campo valores conforme as hipóteses financeiras envolvidas na Avaliação Atuarial.
2.2 Hipóteses Biométricas
Coluna Valores
Novos Entrados: descrever a hipótese de comportamento da contratação de novos servidores.
Tábuas
Indicar as tábuas adotadas para cada evento observadas na Avaliação Atuarial. Se a opção escolhida for "outros" indicar por escrito a tábua utilizada e demais tábuas nos campos seguintes.
Composição Familiar: caso seja utilizada a hipótese de família padrão na ausência das informações cadastrais dos dependentes, informar a sua composição.
QUADRO 3 - Resultados
3.1 Valores
Valores da avaliação atuarial em R$ (Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Ex: Para 1.593,75 deve ser informado 159375)
Ativo do Plano: valor do patrimônio do RPPS na data da avaliação atuarial.
Valor Atual dos Salários Futuros: preencher com o valor expresso na avaliação.
Os demais valores deverão ser preenchidos, conforme os resultados na avaliação atuarial, observadas suas respectivas colunas indicativas do regime financeiro adotado.
No campo observação deverá conter comentários, para o pleno entendimento das informações repassadas no quadro 3.1.
3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
Coluna Custo normal
Preencher os valores das alíquotas de custo normal (*) para cada contribuinte (Ente Público, Servidor Ativo, Servidor Aposentado, Pensionista) contidos na avaliação atuarial e a sua base de incidência (***).
Coluna Custo Suplementar
Preencher os valores de custo suplementar (**), caso a avaliação atuarial apresente um compromisso especial para suprir a existência de déficit, tempo de serviço passado ou demais finalidades não incluídas na contribuição normal, e a sua base de incidência (***).
(*) Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios, tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial.
(**) Caso haja compromisso especial desenhar a forma do plano de amortização no campo destinado ao parecer atuarial.
(***) Base de Incidência
FRA = Folha de remuneração dos ativos
FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados
FRA - PAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas
FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos pensionistas
FPA = Folha de Proventos dos aposentados
FPP = Folha de proventos dos pensionistas
FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas
No campo observação deverá conter comentários, para o pleno entendimento das informações repassadas no quadro 3.2, inclusive quanto a possível plano de equacionamento de déficit.
3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
Preencher os valores percentuais do custeio por benefício, no que se refere ao custo normal e custo suplementar, observando as instruções do quadro 3.2 no que couber.
QUADRO 4 - Estatísticas
Preencher as colunas quantidades, remuneração média (*) e idade média de acordo com os valores estatísticos apurados a partir dos dados cadastrais da data-base utilizadas na avaliação atuarial.
* Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Por exemplo: para 1.593,75 deve ser informado 159375.
QUADRO 5 - Projeção Atuarial
Preencher os valores da projeção atuarial para 75 anos de acordo com a avaliação atuarial, conforme segue:
Coluna Receita
Valores de receitas decorrentes das contribuições previdenciárias geradas na avaliação, observado o fluxo atuarial.
Coluna Despesas
Valores de despesas decorrentes do pagamento dos benefícios previdenciários geradas na avaliação, observado o fluxo atuarial.
Coluna Saldo
Informar a diferença entre a Coluna Receita e a Coluna Despesas, somando-se o resultado obtido ao patrimônio existente na data-base da avaliação, observado o fluxo financeiro ao longo do tempo do saldo patrimonial capitalizado à mesma taxa de juros utilizada na avaliação.
QUADRO 6 - Parecer Atuarial
No campo destinado ao parecer atuarial deverão ser colocadas todas considerações necessárias aos esclarecimentos dos resultados obtidos na avaliação atuarial, bem como, parâmetros mínimos exigidos no Anexo I desta Portaria.
QUADRO 7 - Certificado: declaração expressa nos termos fixados
7.1 Atuário Responsável pela Avaliação
Nome do atuário: nome completo de acordo com o registro no Instituto Brasileiro de Atuaria - IBA
MIBA: número do registro como Membro do Instituto Brasileiro de Atuaria.
CPF: CPF do atuário responsável técnico
Telefone: telefone de contato
Correio Eletrônico: e-mail do atuário
Data: campo destinado à data da assinatura
Assinatura: assinatura do atuário signatário do documento.
7.2. Representante Legal do RPPS
Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar a Unidade Gestora ou unidade administrativa responsável pela administração do regime próprio.
Cargo: denominação do cargo da autoridade (ex: Presidente, Diretor de ....., Secretário de......).
CPF: CPF da autoridade signatária do documento.
Telefone: telefone de contato do representante
Correio Eletrônico: e-mail do representante
Data: campo destinado à data da assinatura
Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento."