Portaria SUPREC nº 182 DE 23/10/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 out 2017
Credencia, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa M L A Simões da Silva Comércio de Peças MEE, inscrito no CAGEP sob nº 19.461.933-8, para operar como substituto tributário nas operações com peças, partes, componentes e acessórios para veículos.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;
Considerando o teor do Parecer nº 561/2017, de 17 de outubro de 2017, emitido em face do Processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV02884/2017-6, de 06.07.2017,
Resolve:
Art. 1º Credenciar, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa M L A SIMÕES DA SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS MEE, inscrito no CAGEP sob nº 19.461.933-8, e no CNPJ/MF sob nº 08.691.793/0001-44, com endereço na Av. Barão de Gurguéia, 3900, Tabuleta, Teresina Piauí, para operar nas condições previstas nos arts. 813 - L a 813 R do Decreto nº 13.500, de 2008.
Art. 2º Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de novembro 2017 a 30 de abril de 2018.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 23 de Outubro de 2017.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita