Portaria SESu nº 1.817 de 22/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio às Instituições que especifica.
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio às Instituições relacionadas no Anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0033 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - No Estado do Rio de Janeiro - EMENDA
Fonte: 0100915009
PTRES: 026501
II - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0094 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - No Estado de Minas Gerais - EMENDA
Fonte: 0100000000
PTRES: 026503
III - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0094 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - No Estado de Minas Gerais - EMENDA
Fonte: 0100000000
PTRES: 026502
IV - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0096/12.302.1073.6379.0024 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - No Estado do Rio de Janeiro - EMENDA
Fonte: 0100000000
PTRES: 520653
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXODESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 6379
Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.015887/2009-82 | Universidade Federal Fluminense - UFF | Complementação de recursos de custeio para apoio à manutenção do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP) | 2009NC001916 | 1.500.000,00 |
23000.015977/2009-73 | Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG | Aporte de recursos para aquisição de equipamentos e mobiliários para o Centro de Atenção à Saúde da mulher do Hospital das Clínicas da UFMG. | 2009NC001932 | 550.000,00 |
23000.015980/2009-97 | Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG | Aporte de recursos para aquisição de equipamentos e mobiliários para o Centro de Atenção ao Idoso do Hospital das Clínicas da UFMG. | 2009NC001933 | 50.000,00 |
23000.016219/2009-72 | Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ | Complementação de recursos de custeio para aquisição de medicamento para o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | 2009NC001934 | 300.000,00 |