Portaria COMAER nº 181 de 27/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2003

Aprova a alteração de dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 1.270, de 03.11.2005, DOU 04.11.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e no Decreto de 27 de setembro de 1994, e considerando o que consta do Processo nº 02-01/524/2002, resolve:

Art. 1º Os arts. 192 e 193 do RMA 34-1 "Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER)", aprovado pela Portaria nº 1.048/GM3, de 30 de dezembro de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 192.

§ 1º Ao substituto eventual não é permitida iniciativa que venha alterar ordens expressas do titular do cargo.

§ 2º Na substituição eventual, os valores serão transmitidos ao substituto, se a situação o exigir.

§ 3º Na substituição eventual do Gestor de Finanças, por qualquer prazo, ocorrerá a transmissão de responsabilidade relativa aos valores e respectiva escrituração, mediante a lavratura do respectivo Termo de Passagem e Recebimento de Cargo." (NR)

"Art. 193. As substituições definitiva, eventual ou interina deverão ser publicadas em boletim." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2003.

LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"