Portaria SMDETCT nº 18 DE 19/03/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 mar 2020
Dispõe sobre a possibilidade da realização dos serviços via home office, em virtude do Coronavírus.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 1.982/2016, artigo 9º, I e III, e parágrafo único, XII;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando o elevado poder de disseminação do vírus (COVID-19) e a necessidade de evitar aglomerações em ambiente de trabalho, com fito de precaver a difusão do vírus, conforme informativo da Sociedade Brasileira de Infectologia;
Considerando a evolução do número de casos de contaminação pelo novo Coronavírus na cidade de Goiânia e a necessidade de aumentar as medidas restritivas de circulação de pessoas nas instalações físicas da Administração Pública Municipal;
Considerando o quanto estabelece o Decreto Municipal nº 736, de 13.03.2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), em especial, o seu artigo 8º que delineia acerca da atividade laboral via home office;
Considerando o teor do Decreto Municipal nº 751, de 16.03.2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), em especial, o seu artigo 7º que delineia acerca da atividade via home office, bem como o § 2º deste artigo que disciplina acerca das reuniões em vídeo-conferência;
Considerando o quanto pontifica o Decreto Municipal nº 784, de 18.03.2020, que altera o Decreto nº 751, de 16.03.2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
Considerando que o novo Coronavírus tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes e pessoas portadoras de doenças crônicas;
Considerando que a adoção de hábitos de higiene básicos, aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
Considerando a necessidade de se garantir a primazia do interesse público e de se manter a prestação dos serviços no âmbito da Administração Pública Municipal;
Resolve:
Art. 1º Como medida de controle da doença, será permitido que as chefias mediata e imediata avaliem a possibilidade da realização dos serviços via home office, desde que o cargo, a função e a realização de forma remota seja permitida e possível tecnicamente, e ainda, não prejudique o pleno funcionamento do órgão e o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
§ 1º A avaliação de que trata o caput deste artigo observará a seguinte ordem de prioridade:
I - servidores com 60 (sessenta) anos ou mais;
II - servidores com histórico de doenças respiratórias;
III - servidoras grávidas;
IV - servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades.
§ 2º No caso previsto no inciso II do § 1º deste artigo, deverá ser apresentado ao chefe imediato, que encaminhará à Diretoria de Administração e Finanças/Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, documentos que demonstrem a condição descrita, emitidos nos últimos doze meses, sendo admitido para tanto, laudo emitido pela junta médica, laudo médico atual, exames, além de outros documentos capazes de demonstrar a condição da doença.
§ 3º No caso previsto no inciso IV do § 1º deste artigo, a chefia imediata, junto com a chefia mediata, analisará cada caso em concreto, considerando o interesse da Administração Pública e as peculiaridades de cada servidor.
§ 4º As chefias mediatas e imediatas deverão identificar quais funções são imprescindíveis para o funcionamento presencial da unidade.
§ 5º Aos servidores que foi concedido a condição de home office estabelecido no artigo 1º desta Portaria e artigo 7º do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, estes não poderão exercer outras atividades dentro da sua carga horária sob pena de responder administrativamente.
Art. 2º As chefias imediata e mediata, após avaliação do Titular da SEDETEC, deverão encaminhar planilha com relação dos servidores que exercerão suas atividades por home office à Diretoria de Administração e Finanças/Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, acompanhado dos documentos necessários à comprovação da situação a qual cada servidor se enquadra.
§ 1º O servidor que for autorizado a trabalhar via home office fica obrigado a possuir na sua residência toda a estrutura necessária para a efetivação do trabalho e estar a inteira disposição do gestor, podendo ser convocado, a bem do serviço público, a qualquer momento para o trabalho presencial.
§ 2º Caberá as chefias imediata e mediata garantir que os serviços executados via home office sejam efetivamente realizados, conforme planilha de produção e relatório das atividades realizadas pelos servidores, sob pena de responsabilidade funcional.
§ 3º A planilha contendo relação dos servidores que exercerão as atividades por home office, assim como a planilha de produção e o relatório das atividades realizadas pelos servidores deverão ser encaminhadas pela chefia imediata e mediata à Diretoria de Administração e Finanças/Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas semanalmente.
§ 4º Caso seja necessário o trânsito de processos físicos fora da sede da SEDETEC, a chefia imediata deve controlar a saída e o retorno dos mesmos ao servidor autorizado para que possa laborar via home office, devendo manter a relação de processos sempre atualizada e sob estrito controle.
§ 5º No caso de análise dos processos eletrônicos via sistema BEE, ordens de serviços e/ou qualquer outro procedimento digital/eletrônico, seja via internet, intranet ou qualquer outra forma, que forem necessários para o desempenho das atribuições do servidor autorizado a laborar via home office, a Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico e Informação/Diretoria de Suporte Técnico da SEDETEC deverá tomar todas as providências para o regular desenvolvimento dos trabalhos, assim como as medidas preventivas para garantir a segurança das informações tratadas, bem como a integridade dos sistemas da Prefeitura de Goiânia.
§ 6º O servidor, em regime de trabalho home office, registrará regularmente sua jornada de trabalho, devendo sua folha de ponto ser validada pelas chefias imediata e mediata, sendo vedadas anotações inverídicas de horário de trabalho, sob pena de ser apurada a responsabilidade administrativa e criminal no caso de descumprimento.
§ 7º Cabe também ao servidor, em regime de home office, durante o horário de expediente de trabalho, manter telefone, preferencialmente de celular com aplicativo de mensagens, de contato permanentemente atualizado e ativo com seu superior hierárquico, bem como consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional e/ou pessoal e as mensagens, devendo tais informações laborais estarem registradas e mantidas para eventuais consultas e verificações.
§ 8º As chefias mediata e imediata, bem como o próprio servidor, poderão ser responsabilizados administrativamente no caso de pedido de enquadramento indevido nas hipóteses previstas no artigo 1º, bem como no uso de documentos, planilha de produção e relatórios de atividades inverídicos.
Art. 3º O sistema de home office não se aplica aos ocupantes de cargos de Superintendente, Diretores, Gerentes e Encarregados devendo estes realizar suas atividades laborais presencialmente.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pelo Titular da SEDETEC, e ainda, no intuito de diminuir a permanência de servidores nas instalações físicas da Administração Pública Municipal, poderão fazer rodízio entre si, desde que seja mantido o pleno funcionamento da unidade.
Art. 4º Os servidores que não se enquadram nos critérios de home office estabelecidos no artigo 1º desta Portaria e § 1º do artigo 7º do Decreto nº 751/2020, deverão exercer suas atividades presenciais, sendo estabelecido sistema de rodízio elaborados pelas chefias imediata e mediata entre estes servidores, mediante avaliação e aprovação do Titular da SEDETEC, e, desde que sua realização não prejudique os usuários dos serviços públicos, devendo-se manter a quantidade de pessoal suficiente a conservar a eficiência e produtividade.
§ 1º O rodízio de que trata o caput deste artigo deverá ser suficiente para reduzir a circulação de pessoas e a possibilidade de contágio nas unidades administrativas, podendo ser estabelecida redução da jornada de trabalho dos servidores que realizarão suas atividades presencialmente.
§ 2º Os servidores em sistema de rodízio, quando não escalados para o trabalho presencial, deverão, na medida do possível, permanecer em suas residências de forma a favorecer a política de contenção de disseminação do Coronavírus (COVID19), consoante preconizado pelas autoridades sanitárias.
Art. 5º O Gabinete, Diretorias, Gerências e Setores devem permanecer abertos, em pleno funcionamento, e com os trabalhos sendo desenvolvidos pelos demais servidores não autorizados ao trabalho via home office, observado o artigo 4º, salvo determinação futura emanada do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Aplica-se a presente Portaria para o Centro de Gestão Integrada (CGI), bem como fica proibida a entrada de pessoas não cadastradas por identificação biométrica no Centro, salvo aqueles servidores que, apesar de não possuírem a identificação, corroboram para a plena execução dos serviços da CGI.
Art. 7º Fica suspenso o atendimento presencial ao público no âmbito da SEDETEC, devendo o mesmo ser realizado por telefone, e-mail e/ou via internet, salvo os atendimentos ao público no SINE Municipal nos termos desta Portaria e os de caráter de urgência para recebimento de documentos nos Setores de Protocolo.
Art. 8º O horário de funcionamento de atendimento presencial do Posto/Unidade de Atendimento Integrado ao Trabalhador (SINE Municipal), a partir do dia 23 de março do corrente ano, será das 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas e via telefone das 8 h (oito horas) às 18 h (dezoito horas), nos termos do art. 6º, inciso II, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020.
(Revogado pela Portaria SEDETEC Nº 19 DE 23/03/2020):
§ 1º Deverá ser priorizado o atendimento via telefone e pelas plataformas virtuais, sendo realizado o atendimento presencial nos casos estritamente necessários.
(Revogado pela Portaria SEDETEC Nº 19 DE 23/03/2020):
§ 2º Para cumprimento do estabelecido no § 1º deste artigo, deverá ser criado canal de atendimento para aconselhamento e orientação ao trabalhador e empregador, para a utilização das plataformas virtuais de atendimento portal "Emprega Brasil" e aplicativos móveis "Sine Fácil Trabalhador" e "Sine Fácil Empregador".
§ 3º A quantidade de pessoas no interior do Posto/Unidade de Atendimento será reduzido e limitado, devendo ser disponibilizado senhas no sentido de evitar aglomerações e filas.
§ 4º A Diretoria de Atendimento ao Trabalhador deverá tomar as medidas que forem necessárias na unidade do SINE Municipal, com o propósito de evitar aglomerações e, por sua vez, a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 9º Ficam suspensas no âmbito da SEDETEC a realização de reuniões presenciais, devendo as mesmas, quando necessário, serem realizadas via videoconferência.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser realizadas reuniões presenciais, com participação de até 05 (cinco) partícipes e, desde que, mantida uma distância mínima de 1,5 metros entre um participante e outro.
Art. 10. O descumprimento dos termos da presente portaria ensejará a apuração da infração e aplicação de sanções administrativas ao infrator.
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão submetidos a análise e apreciação do Gabinete e definidos pelo Titular da SEDETEC.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos permanecerão enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Município de Goiânia, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, aos 18 dias do mês de março de 2020.
WALISON MOREIRA
Secretário Interino da SEDETEC