Portaria SEDETEC nº 19 DE 23/03/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 24 mar 2020

Suspense o atendimento presencial no Posto/Unidade de Atendimento Integrado ao Trabalhador (SINE Municipal de Goiânia).

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 1.982/2016, artigo 9º, I e III, e parágrafo único, XII;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando o elevado poder de disseminação do vírus (COVID-19) e a necessidade de evitar aglomerações em ambiente de trabalho, com fito de precaver a difusão do vírus, conforme informativo da Sociedade Brasileira de Infectologia;

Considerando a evolução do número de casos de contaminação pelo novo Coronavírus na cidade de Goiânia e a necessidade de aumentar as medidas restritivas de circulação de pessoas nas instalações físicas da Administração Pública Municipal;

Considerando o quanto estabelece o Decreto Municipal nº 736, de 13.03.2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o teor do Decreto Municipal nº 751, de 16.03.2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o quanto pontifica o Decreto Municipal nº 784, de 18.03.2020, que altera o Decreto nº 751, de 16.03.2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

Considerando o Decreto Municipal nº 799, de 23.03.2020, que declara Situação de Calamidade Pública no Município de Goiânia e dá outras providências;

Considerando a necessidade de se garantir a primazia do interesse público e de se manter a prestação dos serviços no âmbito da Administração Pública Municipal;

Considerando o quanto estabelece o § 1º do artigo 8º da Portaria Sedetec nº 018/2020, que vaticina a priorização do atendimento via telefone e pelas plataformas virtuais;

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso por tempo inderterminado o atendimento presencial no Posto/Unidade de Atendimento Integrado ao Trabalhador (SINE Municipal de Goiânia).

§ 1º Para cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, deverá ser disponibilizado canal de atendimento para aconselhamento e orientação ao trabalhador e empregador, para a utilização das plataformas virtuais de atendimento portal "Emprega Brasil" e aplicativos móveis "Sine Fácil Trabalhador" e "Sine Fácil Empregador".

§ 2º Conforme disposto no parágrafo anterior, durante o período em que o atendimento presencial estiver interrompido, os trabalhadores poderão acessar o portal de serviços do Governo Federal - www.gov.br/trabalho - ou o telefone 158 (Alô Trabalho), sendo a ligação gratuita se originada de telefone fixo.

§ 3º A Diretoria de Atendimento ao Trabalhador da Sedetec disponibilizará também os seguintes canais, via telefone, para atendimento ao cidadão, de segunda a sexta-feira, das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas:

a) Informações de vagas de emprego: (62) 3524-1476; e,

b) Orientações para utilização das plataformas digitais: (62) 3524-3854/(62) 3524-2708/(62) 3524-6306/(62) 3524-3056.

Art. 2º Os casos que não puderem ser resolvidos pelos canais referidos nesta Portaria, terão suas análises suspensas temporariamente.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 8º, da Portaria nº 018/2020 do Gabinete da Sedetec.

Art. 4º Os casos omissos nesta Portaria serão submetidos a análise e apreciação do Gabinete e definidos pelo Titular da SEDETEC.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos permanecerão enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Município de Goiânia, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, aos 23 dias do mês de março de 2020.

WALISON MOREIRA

Secretário Interino da SEDETEC