Portaria SUPREC nº 18 DE 19/02/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 fev 2019
Credenciar o estabelecimento da empresa RANIERI DOS SANTOS GOMES EIRELI, CAGEP 19.495.765-9, no regime especial de tributação previsto nos arts. 781 a 791 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 55/2019, de 18.02.2019, emitido em face da solicitação do processo nº 0103.000.00189/2019-2, de 30.01.2019.
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa RANIERI DOS SANTOS GOMES EIRELI, inscrita no CAGEP sob o nº 19.495.765-9 e no CNPJ/MF sob o nº 14.807.803/0001-67, estabelecida na Av. Prefeito Wall Ferraz, 11264, Teresina Piauí, no regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.
Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de março de 2019 a 31 de maio de 2019.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA- SUPREC, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2019.
EMILIO JOAQUIM OLIVEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita (Competência na forma do Art. 44 da Port. Nº 115/10)