Portaria AGED nº 18 DE 21/01/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 jan 2013
Revoga e acrescenta dispositivos à Portaria nº 1.046, de 15 de outubro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vacinações anti-rábica para bovídeos e equídeos nos municípios que especifica e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria AGED Nº 1032 DE 05/12/2013):
O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso da competência que lhe confere o disposto no caput do art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho de 1999, inciso III do art. 5º e caput do art. 67 do Decreto Estadual nº 20.036 de 10 de novembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º. Fica revogado o § 1º e § 2º e acrescentado o Parágrafo Único ao art. 1º da Portaria nº 1.046, de 15 de outubro de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....).
Parágrafo único. Após a aplicação da primeira dose, a vacinação será semestral."
Art. 2º. Fica acrsescentado o § 2º ao art. 2º da Portaria nº 1.046, de 15 de outubro de 2012, com a seguinte redação.
Art. 2º. (......).
§ 1º (......).
§ 2º Os animais destinados ao abate imediato ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra a raiva."
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos em 01de janeiro de 2013.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA
Diretor Geral da AGED - MA