Portaria SEED nº 18 de 08/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2009
Descentraliza à Universidade Federal de São Carlos, o crédito orçamentário, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, na Lei 11.897, de 30 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008, no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de São Carlos, Unidade Gestora/Gestão 154049/15266, o crédito orçamentário, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21.12.2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 26 e 29, tendo como objeto "continuar projeto de localização, catalogação, avaliação e disponibilização de objetos de aprendizagem digitais elaborados em diversas mídias nas áreas de Física, Matemática e Biologia", com execução no período de abril/2009 a dezembro/2010, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.
II - Fonte: 0112015010
III - PTRES: 020874
IV - PI: PDD04B52C7N
V - Elementos de despesa:
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Nota de Crédito: 2009NC000002 de 29.04.2009.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de São Carlos e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.001290/2009-51.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2009.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar a servidora Ronara de Castro Azevedo Alcântara, matrícula SIAPE nº 1281494, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFSCAR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY