Portaria CNCMB nº 18 de 03/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2007
Revogar a Portaria CNCMB nº 17, de 30 de Agosto de 2007, que autorizava a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Enseada da Armação da Piedade, no município de Governador Celso Ramos.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CNCMB nº 22, de 28.09.2007, DOU 01.10.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a elevada concentração de algas nocivas produtora de toxinas diarréicas (DSP) nas áreas de cultivo de mexilhões na Enseada da Armação de Piedade, no município Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina;
Considerando os resultados positivos dos bioensaios com presença de toxina DSP na carne de mexilhões de cultivos da região supracitada;
Considerando os resultados de bioensaios para DSP mantêmse positivos para carne de mexilhões nas outras áreas do Município Governador Celso Ramos;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria CNCMB nº 17, de 30 de Agosto de 2007, que autorizava a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Enseada da Armação da Piedade, no município de Governador Celso Ramos;
Art. 2º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões no município de Governador Celso Ramos.
Art. 3º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo de mexilhões na região afetada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELIPE MATARAZZO SUPLICY"