Portaria CNCMB nº 22 de 28/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007
Revoga a Portaria CNCMB nº 18, de 3 de setembro de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões do município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina.
O COORDENADOR DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº21000.006941/2003-88,
Considerando a baixa concentração de algas nocivas produtora de toxinas diarréicas (DSP) nas áreas de cultivo de moluscos dos municípios de Governador Celso Ramos e Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;
Considerando os resultados negativos dos bioensaios para toxina DSP na carne de mexilhões das áreas de cultivo, nos municípios de Governador Celso Ramos e Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria CNCMB nº 18, de 3 de setembro de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões do município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina;
Art. 2º Revogar a Portaria CNCMB nº 20, de 26 de setembro de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões do município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;
Art. 3º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes dos municípios de Governador Celso Ramos e Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELIPE MATARAZZO SUPLICY