Portaria CNCMB nº 17 de 30/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2007
Revoga a Portaria CNCMB nº 13, de 08.08.2007.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CNCMB nº 18, de 03.09.2007, DOU 04.09.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos na Enseada da Armação de Piedade, no município Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina;
Considerando os resultados negativos dos bioensaios para toxina DSP na carne de mexilhões das áreas de cultivo na Enseada da Armação da Piedade, no Município de Governador Celso Ramos;
Considerando que para outras áreas do Município Governador Celso Ramos os resultados de bioensaios para DSP mantêm-se positivos para carne de mexilhões;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria CNCMB nº 13, de 8 de Agosto de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões do município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina;
Art. 2º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Enseada da Armação da Piedade, no município de Governador Celso Ramos;
Art. 3º Manter proibida a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes das demais áreas de cultivo do município de Governador Celso Ramos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELIPE MATARAZZO SUPLICY"