Portaria SESu nº 1.799 de 21/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas nos anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional PTRES: 001753
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXODESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8551
Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | Valor Total R$ |
23000.015696/2009-11 | Universidade Federal de São Carlos - UFSCar | Apoio financeiro destinado à conclusão do Observatório Astronômico da UFSCar | 0112915004 | 2009NC001919 | 412.801,16 |
23000.015321/2009-51 | Universidade Federal de Goiás - UFG | Apoio financeiro destinado à complementação de custeio para a manutenção das atividades acadêmicas e administrativas da UFG. | 0112915004 0312915004 | 2009NC001920 | 2.000.000,00 |
23000.015454/2009-27 | Universidade Federal de Pelotas - UFPEL | Apoio financeiro para complementação de custeio da UFPEL. | 0112915004 0312915004 | 2009NC001924 | 3.500.000,00 |
23000.015453/2009-82 | Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG | Apoio financeiro para complementação de custeio da FURG. | 0112915004 0312915004 | 2009NC001926 | 2.494.000,00 |
23000.015068/2009-35 | Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA | Apoio financeiro para aquisição de equipamentos necessários à implantação do curso de Farmácia da UFCSPA. | 0112915004 | 2009NC001927 | 394.881,78 |
23000.014867/2009-94 | Universidade Federal de São Carlos - UFSCar | Apoio financeiro para complementação de custeio da UFSCar | 0312915004 | 2009NC001928 | 812.709,20 |
23000.015477/2009-31 | Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM | Apoio financeiro destinado à manutenção da UFVJM. | 0112915004 0312915004 | 2009NC001929 | 1.042.158,00 |