Portaria SUPREC nº 179 DE 29/09/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 out 2017
Credencia, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa PIAUÍ COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.445.218-2, para operar, na forma prevista nos arts. 813 - L a 813 - S do Decreto nº 13.500/2008 , de 23 de dezembro de 2008.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;
Considerando o requerimento constante do processo protocolado sob nº 0104.000.02222/2017-6, de 17.07.2017,
Resolve:
Art. 1º Credenciar, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa PIAUÍ COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.445.218-2, e no CNPJ/MF sob nº 03.668.095/0001-04, localizado na Av. Barão de Castelo Branco, nº 397, bairro Monte Castelo, em Teresina - PI, para operar nas condições previstas nos arts. 813 - L a 813 - S do Decreto nº 13.500, de 2008.
Art. 2º Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de outubro 2017 a 31 de março de 2018.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 29 de setembro de 2017.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita