Portaria DETRAN/RS nº 178 DE 09/06/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2016
Institui o Regulamento da Biblioteca do DETRAN/RS.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o disposto no artigo 43,IX do Decreto Estadual nº 51.612/2014 que dispõe sobre o regimento Interno do DETRAN/RS;
Considerando a necessidade de padronizar a gestão sobre o acervo do DETRAN/RS e a prestação de serviços de biblioteconomia;
Considerando o contido nos expedientes SPI nº 0003940/2444-09/0; SPD nº 106201/2010 e SPD nº 30935/2013,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Regulamento da Biblioteca do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Seção I
Da Biblioteca
Art. 2º A Biblioteca do DETRAN/RS tem por missão disponibilizar e disseminar informações especializadas, servindo de subsídio à educação continuada de profissionais ligados à área de trânsito.
Art. 3º A Biblioteca do DETRAN/RS tem como visão ser referência no Estado do Rio Grande do Sul em informação especializada de trânsito, buscando a permanente atualização do acervo e a melhoria contínua dos serviços de informação.
Art. 4º O material pertencente ao acervo da Biblioteca do DETRAN/RS é de responsabilidade da Divisão de Educação para o Trânsito.
Art. 5º À Biblioteca compete:
I - prestar serviços de pesquisa e seleção de materiais de informação;
II - registrar, classificar, catalogar, indexar e ofertar a circulação de recursos informacionais, realizando o processamento técnico do acervo de acordo com as normas e técnicas biblioteconômicas;
III - promover a dinamização da coleção, disseminando informação por meio de divulgação e informes aos usuários;
IV - disseminação seletiva de informação;
V - disponibilizar acesso, na intranet e internet em espaços institucionais, ao catálogo online, repositório digital e informações sobre seus serviços;
VI - estabelecer e manter intercâmbio documentário com pessoas e instituições ligadas à missão da Biblioteca;
VII - servir como depósito legal dos documentos produzidos, editados, custeados ou apoiados pelo DETRAN/RS conforme fluxo de publicações instituído;
VIII - promover ações de incentivo à leitura e disseminação do conhecimento.
Seção II
Do Acervo
Art. 6º O acervo da Biblioteca é formado por diversos tipos de suportes de informação e tipologias de materiais, desde os impressos até os materiais audiovisuais e digitais.
Art. 7º O acervo é composto por coleções de:
I - folhetos: materiais de distribuição e publicidade tipo folders, produzidos e distribuídos pelo DETRAN/RS e recebidos através de outros órgãos, bem como artigos científicos impressos, reportagens, separatas, cartazes;
II - referência: dicionários, enciclopédias, guias, atlas;
III - produção institucional: materiais que possuam como assunto foco e autoria a própria Autarquia ou que a Autarquia tenha participado da publicação, seja como autora, editora ou patrocinadora;
IV - memória: materiais identificados como sendo de relevância para a memória institucional e de acordo com critérios previamente estabelecidos em Política ou critérios identificados pelos bibliotecários;
V - materiais especiais: fitas VHS, DVD, CD ou outras mídias;
VI - literatura - técnica: livros de diferentes áreas do conhecimento que possam atender as necessidades da Autarquia, seus projetos e de seus colaboradores para o desenvolvimento de suas atividades laborais;
VII -literatura - lazer: livros de literatura em geral (nacional e estrangeira) que tem por objetivo incentivar o hábito de leitura e proporcionar lazer aos usuários da Biblioteca, prioritariamente adquiridos por meio de doação ou permuta;
VIII - periódicos técnicos: publicações periódicas relacionadas com as áreas de interesse da autarquia, tais como trânsito, direito, veículos e meio ambiente, preferencialmente de instituições reconhecidas, nacionais ou estrangeiras e com periodicidade regular;
IX - periódicos informacionais: publicações periódicas de notícias e informações variadas e do dia a dia;
X - jornais de circulação diária: jornais de circulação nacional e estadual;
XI - reserva técnica: material duplicado do acervo.
Parágrafo único. Detalhes sobre a abrangência, a formação e o desenvolvimento da coleção poderão ser consultados na Política de Desenvolvimento da Coleção, disponível na Biblioteca.
Art. 8º A inserção de itens na coleção poderá ocorrer por meio de aquisição, doação, permuta ou depósito legal.
Parágrafo único. A Biblioteca poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas, reservandose o direito de avaliar a adequação e pertinência dos materiais doados, procedendo a sua incorporação ao acervo ou repassando-os para outras bibliotecas ou instituições interessadas.
Art. 9º O desbastamento de materiais do acervo, para remanejamento ou descarte, será realizado após avaliação dos bibliotecários, respeitando os critérios de atualização, relevância, adequação e conservação da obra.
Art. 10. Os materiais carimbados como CONSULTA LOCAL não poderão ser emprestados, estando disponíveis somente para consultas no ambiente da Biblioteca.
Parágrafo único. Fazem parte destes materiais a Coleção de Referência, que engloba dicionários, guias, anuários, almanaques, enciclopédias, dentre outros, bem como materiais que precisam ser preservados na Biblioteca.
Art. 11. Os materiais tombados como patrimônio do DETRAN/RS são de empréstimo domiciliar exclusivo para servidores e cargos em comissão da Autarquia, demais usuários podem utilizar-se dos itens apenas como consulta local e não podem ser emprestados ao público externo.
Art. 12. Os materiais classificados e carimbados como sendo de ACESSO RESTRITO estão disponíveis apenas para consulta e empréstimo aos servidores da Autarquia mediante autorização prévia de um bibliotecário.
Parágrafo único. A reprodução de materiais pertencentes ao acervo deve obedecer a este Regulamento, aos dispositivos legais relativos a direitos autorais e prévia análise e autorização de um bibliotecário. Somente será permitida a reprodução quando não acarretar danos à obra.
Seção III
Dos Usuários
Art. 13. O público-alvo da Biblioteca do DETRAN/RS é composto pelos seguintes grupos de usuários:
I - público interno da Autarquia: servidores efetivos, estagiários e cargos em comissão lotados na autarquia;
II - público externo: prefeituras e secretarias municipais de trânsito; centros e profissionais credenciados pelo DETRAN/RS e seus respectivos sindicatos; Brigada Militar, Polícia Rodoviária Estadual e Federal (RS); instituições da rede de ensino pública e privada e seus respectivos sindicatos; demais Autarquias, Fundações, Secretarias, conforme cadastro de público externo ou empréstimo entre Bibliotecas; e entidades externas, não governamentais, que desenvolvam projetos na área de trânsito e comunidade em geral,essa última somente para consulta local.
Art. 14. Para ter acesso aos serviços de circulação da Biblioteca, faz-se necessário que o usuário realize cadastro, mediante atendimento dos requisitos específicos para cada tipo de público.
§ 1º Aos servidores e cargos em comissão é requerida a apresentação da Identificação Funcional para cadastramento.
§ 2º Aos estagiários é requerida a apresentação do número de matrícula no DETRAN/RS ou o crachá para cadastramento.
§ 3º Para o público externo, o cadastro é realizado em nome da instituição interessada, que deve conhecer e estar de acordo com as disposições desta Portaria, mediante preenchimento e assinatura dos formulários Termo de Compromisso (Anexo I) e Cadastro de Instituição Usuária (Anexo II), sendo que responsável da Instituição deve preencher e assinar o formulário específico, disponível no endereço eletrônico da Biblioteca.
§ 4º Para o público externo, o cadastro como usuário terá validade de 12 (doze) meses, período após o qual, havendo interesse, deverá ser solicitada renovação.
§ 5º O formulário deve conter todas as informações da Instituição e a assinatura do responsável pela mesma, bem como a indicação e assinaturas de até três (3) pessoas autorizadas pela Instituição a retirarem material.
§ 6º Em visita à Biblioteca, o responsável ou um dos autorizados deve trazer a ficha de inscrição preenchida, preencher e assinar pessoalmente no local, ou enviar digitalizada via e-mail..
Seção I V
Da Consulta Local
Art. 15. Considera-se Consulta Local aquela realizada no ambiente da Biblioteca, disponível para qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro de usuário.
Parágrafo único. Periódicos da semana ou mês corrente, não poderão ser retirados durante o período de exposição.
Seção V
Dos Serviços de Circulação
Art. 16. Considera-se Empréstimo Domiciliar a retirada de material para exame fora das dependências da Biblioteca, conforme tipo de material e prazo determinado.
Art. 17. Os empréstimos destinam-se aos usuários devidamente cadastrados e pertencentes ao público descrito no art. 13, incisos I e II, desde que atendido o disposto no art. 14 desta Portaria.
Art. 18. Os Usuários externos, mesmo cadastrados, devem apresentar ofício de apresentação emitido pela instituição que representam, com data atualizada, para efetuarem empréstimo domiciliar.
Art. 19. Os servidores que se ausentarem do serviço por motivo de férias, licença, viagem, recesso e cursos, devem providenciar a pronta devolução do material que estiver em seu poder.
Art. 20. A Biblioteca indicará os recursos informacionais disponíveis para empréstimo, ficando, desde logo, excluídas as obras identificadas como consulta local.
Parágrafo único. Aos estagiários é permitido somente o empréstimo de itens não tombados como patrimônio do DETRAN/RS.
Art. 21. O usuário deve respeitar os limites e os prazos que seguem, considerando ainda o disposto nos arts.10,11 e 12:
Tipo de material | Limite por retirada | Prazo de Empréstimo |
Obras de Referência | Consulta Local | |
Monografias |
10 unidades - Público Externo 5 unidades - Estagiários e Cargos em Comissão |
15 dias - Público Externo 15 dias - Público Interno 1 ano - Empréstimo anual para setores da Autarquia |
CD-ROMs | ||
Fitas de Vídeo/DVDs | ||
Outros materiais | ||
Periódicos (Revistas e Jornais) com exceção do(s) periódico(s) do mês corrente. | Exclusivo para Público Interno | 7 dias |
Literatura | Exclusivo para Público Interno | 15 dias |
Parágrafo único. Os servidores da Autarquia não possuem número limite de itens para retirada, tendo prazo de empréstimo de quinze (15) dias.
Art. 22. A contagem dos dias de prazo de empréstimo considera dias corridos, incluindo feriados e finais de semana.
Art. 23. Considera-se renovação a prorrogação do prazo de empréstimo, por igual período, enquanto não houver reserva.
§ 1º Todos os prazos de empréstimo são passíveis de renovação por igual período, desde que não haja reserva por outro usuário.
§ 2º A renovação deve ser solicitada até a data do vencimento do empréstimo através de um dos seguintes canais: sistema informatizado, telefone, e-mail, ou ainda, pessoalmente.
Art. 24. A possibilidade de reserva é facultada ao usuário que tiver interesse em material emprestado, e pode ser efetuada através dos mesmos canais de comunicação citados no § 2º do art. 23.
Parágrafo único. O material reservado fica disponível por dois dias úteis, após é disponibilizado ao próximo usuário da lista de espera ou colocado à disposição novamente no acervo.
Art. 25. Considera-se Devolução a entrega dos materiais na Biblioteca à equipe de atendimento
Art. 26. Considera-se Empréstimo Anual a modalidade que possibilita aos setores do DETRAN/RS a permanência de materiais de uso freqüente e exclusivo dos servidores para o exercício de suas atividades, nas dependências do setor, pelo prazo de um ano. Livros patrimoniados permanecem com a carga patrimonial para o coordenador ou chefe do setor requisitante onde o bem permanece.
§ 1º O controle e a permanência dos materiais nas áreas, além da preservação dos mesmos, são de inteira responsabilidade das chefias.
§ 2º A Biblioteca emitirá recibo eletrônico de empréstimo anual dos itens disponibilizados para cada setor, o qual será encaminhado via e-mail para a caixa de e-mail institucional do setor responsável.
§ 3º Vencido o prazo do empréstimo anual, a Biblioteca contatará a chefia responsável do setor para verificar a necessidade de renovação ou não dos empréstimos.
§ 4º Em caso de grande quantidade de itens emprestados, poderá um integrante da equipe da Biblioteca irá até o local efetuar a conferência.
§ 5º No momento da renovação anual, a área e a Biblioteca avaliam em conjunto a necessidade de manter os mesmos itens, devolver ou emprestar outros, procedendo às adequações na listagem e à emissão de um novo Recibo referente ao empréstimo anual.
Seção VI
Das Responsabilidades dos Usuários
Art. 27. O usuário é responsável:
I - pela preservação dos materiais durante o período de empréstimo, devendo devolvê-los em iguais condições de quando emprestados;
II - pela renovação e devolução do material dentro dos prazos determinados;
III - pela reposição de item porventura extraviado ou danificado por outro exemplar idêntico ou outro indicado pela Biblioteca.
Parágrafo único. Em caso de material esgotado no mercado, o mesmo poderá ser substituído por similar ou por outro indicado pela Biblioteca.
Art. 28. O usuário que não observar o disposto nesta Portaria e estiver em débito de devolução com a Biblioteca será notificado para regularizar sua situação.
Art. 29. Enquanto não devolver o material atrasado, o usuário terá suspenso o seu direito à obtenção de empréstimos.
Art. 30. Considera-se prejuízo passível de reposição prevista no inciso III do art. 27, as anotações, marcas, rasuras, páginas extraídas ou outros danos causados às obras do acervo da Biblioteca.
Seção VII
Disposições Gerais
Art. 31. A Biblioteca não se responsabiliza por pertences dos usuários deixados em seu ambiente.
Art. 32. Casos especiais e/ou omissos nesta Portaria serão avaliados, em primeira instância, pela Chefia da Biblioteca e, em segunda instância, pela Diretoria imediata.
Art. 33. Os anexos I e II são parte integrante desta Portaria.
Art. 34. Fica revogada a Portaria DETRAN/RS nº 456/2010.
Art. 35. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
PORTARIA DETRAN Nº 178, DE 09 DE JUNHO DE 2016.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento, requeiro o cadastramento como usuário do serviço de empréstimo oferecido pela Biblioteca do DETRAN/RS, comprometendo-me a cumprir o disposto no Regulamento.
Porto Alegre, ___ de _____ de 20__. | Porto Alegre, ___ de _____ de 20__. |
_________________________ | _________________________ |
Assinatura do usuário Nome: [preencher o nome completo] | Assinatura do usuário Nome: [preencher o nome completo] |
.
Porto Alegre, ___ de _____ de 20__. | Porto Alegre, ___ de _____ de 20__. |
_________________________ | _________________________ |
Assinatura do usuário Nome: [preencher o nome completo] | Assinatura do usuário Nome: [preencher o nome completo] |
PORTARIA DETRAN º 178, DE 09 DE JUNHODE 2016.
ANEXO II
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
BIBLIOTECA
CADASTRO DE INSTITUIÇÃO
CADASTRO DE INSTITUIÇÃO
Dados Institucionais | |
Nome da Empresa/Entidade/Órgão: | |
Endereço: | |
Telefone/E-mail: | |
Dados pessoais - Responsáveis pela Instituição | |
Nome: | |
Cargo/Função na Instituição: | |
Endereço: | |
Telefone/E-mail: | |
Dados pessoais - Autorizado (a) a retirar material | |
Nome: | |
Cargo/Função na Instituição: | |
Endereço: | |
Telefone/E-mail: | |
Dados pessoais - Autorizado (a) a retirar material | |
Nome: | |
Cargo/Função na Instituição: | |
Endereço: | |
Telefone/E-mail: | |
Dados pessoais - Autorizado (a) a retirar material | |
Nome: | |
Cargo/Função na Instituição: | |
Endereço: | |
Telefone/E-mail: |