Portaria DPC nº 178 de 24/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2010
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material - NORMAM-05/DPC.
O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156 do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lesta),
Resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material", aprovadas pela Portaria nº 103/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de abril de 2004; alterada pela Portaria nº 80/DPC, de 5 de outubro de 2004, publicada no DOU de 15 de outubro de 2004 (Mod.1); pela Portaria nº 93/DPC, de 29 de outubro de 2004, publicada no DOU de 19 de novembro de 2004 (Mod.2); pela Portaria nº 71/DPC, de 16 de setembro de 2005, publicada no DOU de 23 de setembro de 2005 (Mod.3); pela Portaria nº 14/DPC, de 06 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 24 de abril de 2006 (Mod.4); pela Portaria nº 40/DPC, de 21 de março de 2007, publicada no DOU de 23 de março de 2007 (Mod.5); pela Portaria nº 94/DPC, de 02 de setembro de 2008, publicada no DOU de 08 de setembro de 2008 (Mod.6); e pela Portaria nº 129/DPC, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2008 (Mod.7), conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada Mod.8.
- No Capítulo 2 da NORMAM-05 - Mercadoria Perigosa, o item 0274, passa a ter a seguinte redação:
"O item anterior estabeleceu os testes a que os tanques portáteis devem ser submetidos para serem considerados como Contentor "Offshore" ("Offshore Container").
Nenhum tipo de IBC será homologado ou considerado como contentor Offshore.
Anualmente, de acordo com o item 17 do anexo da MSC/Circ. 860, há necessidade de inspeção visual externa e interna, assim como testes de içamento pelas quatro alças, e dois testes com as duas alças.
As inspeções de cinco e dois anos e meio atenderão aos requisitos dos tanques portáteis."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA