Portaria SESu nº 1.764 de 14/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 7K32 - Implantação da Universidade Federal da Mesorregião do MERCOSUL - UFMM.
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 7K32 - Implantação da Universidade Federal da Mesorregião do MERCOSUL - UFMM, para apoio às IFES na forma de complementação de dotações orçamentárias de capital, promovido pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.7K32.0042 - Implantação da Universidade Federal da Mesorregião do MERCOSUL - UFMM - Chapecó - SC - No Estado de Santa Catarina
PTRES: 026499
Fonte: 0112915004
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Nota de Crédito: 2009NC001880
Processo: 23000.015676/2009-40
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.702, de 28 de janeiro de 2009 e alterações posteriores.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 7K32 - Implantação da Universidade Federal da Mesorregião do MERCOSUL, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI