Portaria SEFAZ nº 176 DE 22/07/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 ago 2014

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, e dá outras providências.

(Revogado a partir de 24/11/2014 pela Portaria SEFAZ Nº 259 DE 17/11/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014; (Redação dada pelo Portaria SEFAZ Nº 190 DE 08/08/2014).

Nota: Redação Anterior:
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados, Mineral e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 05.08.2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 078/2014, de 02.04.2014.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 22 de julho de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

DA PORTARIA Nº 176/2014 - SEFAZ

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
1. INDÚSTRIA EXTRATIVA ANIMAL      
1.1 FILÉS DE PEIXE IN NATURA E/OU CONGELADOS      
Filé de Jaú KG 030420900035 11,00
Filé de Cachara KG 030420900036 16,80
Filé de Pintado KG 030420900037 16,80
Outros Filés de Peixe KG 030420900038 11,00
1.2 PEIXES IN NATURA E/OU CONGELADOS      
Corimbatá inteiro KG 030379510010 2,50
Pintado inteiro KG 030379530011 12,00
Piau inteiro KG 030379550013 2,50
Pacu inteiro KG 030379630014 6,80
Barbado inteiro KG 030379900015 4,50
Dourado inteiro KG 030379900016 7,00
Jaú inteiro KG 030379900017 7,60
Piraputanga inteira KG 030379900018 9,90
Cachara inteira KG 030379900019 12,00
Outros tipos de peixes inteiros KG 030379900020 4,50
2. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS      
2.1 CREME DE LEITE      
Creme de Leite (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 257 DE 07/11/2014). KG 040130100012 6,90
Nota: Redação Anterior:
Creme de Leite
KG 040130100011 8,15
Creme de Leite - Outros Tipos KG 040130100012 7,19
Creme de Soro de Uso Industrial (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 257 DE 07/11/2014). KG 040130100013 3,00
2.2 MANTEIGA      
Manteiga Comum Com Sal KG 040510000005 12,50
Manteiga Comum Sem Sal KG 040510000006 10,70
2.3 QUEIJOS      
Queijo Tipo Caseiro – Curado KG 040610100008 4,80
Queijo Tipo Caseiro – Fresco KG 040610100009 4,50
Queijo Tipo Mussarela – Grande KG 040610900010

8,50 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 257 DE 07/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
10,78
Queijo Tipo Mussarela – Pequeno KG 040610900011

9,50 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 257 DE 07/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
11,97
Queijo Tipo Parmesão – Curado KG 040610900012 12,21
Queijo Tipo Parmesão – Sem Cura KG 040690100013 11,61
Queijo Tipo Prato – Grande KG 040690100014

9,00 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 257 DE 07/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
11,38
Queijo Tipo Prato – Pequeno KG 040690100015

10,00 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 257 DE 07/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
12,44
Queijo Maturado de Media Umidade (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 257 DE 07/11/2014). KG 040690100016 8,50
3. MINERAL      
Manganês KG 811100100008 0,11
4. OUTROS      
4.1 SUCATA      
Sucata de Alumínio - Outros KG 720449000003

4,70 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 242 DE 17/10/2014).

Nota: Redação Anterior:
2,80
Sucata de Alumínio - Lata KG 720449000004 3,60
Sucata de Apara de Papel KG 720449000005 0,18
Sucata de Papelão KG 720449000006 0,16
Sucata de Bronze KG 720449000008 6,50
Sucata de Cavaco de Bronze KG 720449000009 6,50
Sucata de Chumbo KG 720449000010 1,70
Sucata de Cobre KG 720449000011 9,13
Sucata de Estanho KG 720449000012 5,40
Sucata de Ferro KG 720449000013 0,17
Sucata de Metal (latão) KG 720449000014 5,35
Sucata de Plástico KG 720449000017 0,33
Sucata de Radiador KG 720449000019 5,00
Sucata de Zamak (Antimônio) KG 720449000020 1,60
Sucata de Zinco Clichê KG 720449000021 1,27
Sucata de Vidro KG 720449000022 0,05
Aço Inox KG 720449000023 2,08
Sucata Eletrônica KG 720449000024 0,68
Sucata de Garrafa Pet – Cristal (cor incolor) KG 720449000028 1,96
Sucata de Garrafa Pet – Mista (cor verde e azul) KG 720449000029 1,45
Sucata de Cobre Encapado KG 720449000035 5,95