Portaria MT nº 176 de 07/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007
Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Amapá para o exercício 2007 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MT nº 243 , de 13.11.2007, DOU 14.11.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição e o inciso I do § 7º do art. 1ºA da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004;
Considerando o determinado no inciso II, § 8º do referido art. 1ºA; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes, resolve:
Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Amapá para o exercício 2007 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º Revoga-se o anexo 3 da Portaria nº 249, de 19 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de 2006, Seção 1, página 114.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO
ANEXO
Unidade da Federação: AMAPÁ |
Processo nº: 50000.061660/2006-39 |
PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2007 - 1ª Alteração
Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo Estado recebidas em 25 de julho de 2007.
Relação de empreendimentos:
A - Programa de Obras de Arte Especial
Rodovia | Serviço | Custo (R$ 1,00) |
01. AP-010 | Construção de ponte em concreto armado sobre o rio Vila Nova | 550.000 |
02. AP-010 | Supervisão das obras de construção da ponte em concreto armado sobre o rio Vila Nova | 175.000 |
03. AP-010 | Construção de cinco Travessias sobre o Canal do Beirol em Macapá | 538.917 |
04. BR-156 | Construção de pontes em madeira de lei | 791.505 |
Total do Programa | 2.055.422 |
B - Programa de Construção e Pavimentação de Rodovias
Rodovia | Trecho | Custo (R$ 1,00) |
05. AP-426 | Entroncamento BR-156 - Entroncamento AP-110 | 300.000 |
Total do Programa | 300.000 |
C - Programa de Duplicação de Rodovias
Rodovia | Trecho | Custo (R$ 1,00) |
06. AP-070 | Canal Jandiá - Entroncamento BR-210 | 2.697.873 |
Total do Programa | 2.697.873 |
D - Programa de Restauração de Rodovias
Rodovia | Trecho | Custo (R$ 1,00) |
07. AP-010/AP-020 | Canal das Pedrinhas - Rua Cláudio Lúcio Monteiro Faculdade CEAP - Trevo do Distrito Industrial | 1.950.000 |
Total do Programa | 1.950.000 |
E - Programa de Conservação de Rodovias
Rodovia | Trecho | Custo (R$ 1,00) |
08. AP-340 | Entroncamento BR-156 - Itaubal | 960.000 |
09. AP-070 | Santo Antônio da Pedreira - São Joaquim Pacuí | 960.000 |
10. AP-130 | Entroncamento BR-210 - Colônia do Matapi | 960.000 |
Total do Programa | 2.880.000 |
F - Programa de Estudos e Acompanhamento de Obras
Rodovia | Trecho | Custo (R$ 1,00) |
11. BR-156 | Laranjal do Jarí - Oiapoque (Supervisão) | 800.000 |
12. BR-210/BR-156 | Macapá - Entroncamento BR-156 (Estudos Ambientais) Entroncamento BR-210 - Rio Tracajatuba (Estudos Ambientais) | 200.000 |
Total do Programa | 1.000.000 |
Cronograma Financeiro
(Valores em R$ 1,00)
Discriminação | Trimestre | Total Programa | |||
1º | 2º | 3º | 4º | ||
A - Programa de Obras de Arte Especial | 0 | 1.044.418 | 505.501 | 505.503 | 2.055.422 |
B - Programa de Construção e Pavimentação de Rodovias | 0 | 100.000 | 100.000 | 100.000 | 300.000 |
C- Programa de Duplicação de Rodovias | 0 | 899.291 | 899.291 | 899.291 | 2.697.873 |
D- Programa de Restauração de Rodovias | 0 | 650.000 | 650.000 | 650.000 | 1.950.000 |
E- Programa de Conservação de Rodovias | 0 | 720.000 | 1.080.000 | 1.080.000 | 2.880.000 |
F- Programa de Estudos e Acompanhamento de Obras | 0 | 300.000 | 400.000 | 300.000 | 1.000.000 |
Total Geral | 0 | 3.713.709 | 3.634.792 | 3.534.794 | 10.883.295 |