Portaria SE/MCid nº 176 de 29/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2003

Altera a Portaria SEDU nº 70 de 2000.

A Secretária Executiva do Ministério das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e pelo Decreto de 24 de outubro de 2001,

Considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 4292-BR, celebrado em 16 de junho de 1999, entre o Governo Brasileiro e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD, que trata da organização e implementação do Programa de Modernização do Setor Saneamento - PMSS II;

Considerando a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria o Ministério das Cidades e extingue a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR;

Considerando o Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e cria a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA;

Considerando, ainda, que o PMSS II, até então vinculado à extinta SEDU/PR, passou a se subordinar ao Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º Ficam alterados o art. 5º e o § 1º do art. 7º da Portaria. SEDU/PR nº 70, de 21 de dezembro de 2000, passando os mesmos a terem a seguinte redação:

"Art. 5º Designar para compor o CDP, os seguintes membros:

a) o Secretário Nacional de Saneamento Ambiental, que o presidirá;

b) o Diretor de Desenvolvimento e Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;

c) o Gerente de Projeto responsável pela área de Resíduos Sólidos da Diretoria de Desenvolvimento e Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; e

d) o Gerente de Projeto responsável pelo Programa Sede Zero da Diretoria de Água e Esgotos da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental."

"Art. 7º (...)

§ 1º O Ministério das Cidades indicará o Coordenador da UGP, que será designado pelo Presidente do CDP."

Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da mencionada Portaria SEDU/PR nº 70/2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERMÍNIA MARICATO