Portaria MEC nº 1.749 de 16/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Autoriza a prorrogação do prazo dos contratos temporários nos quantitativos distribuídos pela Portaria nº 196, de 24 de fevereiro de 2011 .

O Ministro de Estado da Educação no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso X, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , alterada pela Lei nº 12.425, de 17 de junho de 2011 , e o disposto na Portaria Interministerial nº 22 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de 23 de fevereiro de 2011 :

a) Considerando que o PL nº 2134/2011 que trata da criação de cargos ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional;

b) Considerando que o ano letivo nas Universidades Federais se inicia no mês de fevereiro, impondo-se o planejamento e a manutenção da expansão realizada pelo REUNI;

c) Considerando o cumprimento das metas de ofertas de vagas no ensino de graduação presencial pactuado entre as Instituições Federais de Ensino Superior e o Ministério da Educação;

d) Considerando as razões da Nota Técnica nº 89/2011/DIFES/SESU/MEC, que se adotam como justificativas para a prorrogação dos contratos,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo dos contratos temporários nos quantitativos distribuídos pela Portaria nº 196, do Ministério da Educação, de 24 de fevereiro de 2011 , alterada pela Portaria nº 1.381 do Ministério da Educação, de 7 de outubro de 2011, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e Portaria Interministerial nº 22 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de 23 de fevereiro de 2011 .

Art. 2º Deverá ser observado o quantitativo autorizado para cada Instituição Federal de Ensino Superior, respeitados os quantitativos previstos nos Termos de Acordos de Metas firmados entre o Ministério da Educação e as Universidades Federais e o cumprimento da meta de ofertas de vagas no ensino de graduação presencial neles fixados e os prazos para cada contrato, na forma do disposto na Portaria Interministerial nº 22 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de 23 de fevereiro de 2011 .

Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias de cada Instituição Federal de Ensino Superior e deverão ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003 , e no art. 16, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD