Portaria SESu nº 1.748 de 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.000770/2009-02

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 10.044/2009 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 8 de dezembro de 2009, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional - DEZEMBRO

INSTITUIÇÃO Quant.de Bolsa Valor Nota de Crédito 
DEZEMBRO 
153010 15244 CEFET/RJ 1.395,00 001796 
154032 15270 UFCSPA 930,00 001797 
154042 15259 FURG 3.720,00 001798 
153037 15222 UFAL 38 17.670,00 001799 
154039 15256 UFAM 2.790,00 001800 
153038 15223 UFBA 3.720,00 001801 
153045 15224 UFC 44 20.460,00 001802 
158195 15281 UFCG 4.185,00 001803 
153046 15225 UFES 28 13.020,00 001804 
10 153056 15227 UFF 10 4.650,00 001805 
11 153052 15226 UFG 3.720,00 001806 
12 153061 15228 UFJF 14 6.510,00 001807 
13 153032 15251 UFLA 465,00 001808 
14 154041 15258 UFMA 2.790,00 001809 
15 153062 15229 UFMG 21 9.765,00 001810 
16 154054 15269 UFMS 17 7.905,00 001811 
17 154045 15262 UFMT 17 7.905,00 001812 
18 154046 15263 UFOP 1.395,00 001813 
19 153063 15230 UFPA 4.185,00 001814 
20 153065 15231 UFPB 26 12.090,00 001815 
21 53080 15233 UFPE 21 9.765,00 001816 
22 154047 15264 UFPEL 3.255,00 001817 
23 154048 15265 UFPI 23 10.695,00 001818 
24 153079 15232 UFPR 16 7.440,00 001819 
25 153114 15235 UFRGS 17 7.905,00 001820 
26 153115 15236 UFRJ 33 15.345,00 001821 
27 153103 15234 UFRN 29 13.485,00 001822 
28 153165 15239 UFRPE 465,00 001823 
29 53166 15240 UFRRJ 12 5.580,00 001824 
30 154050 15267 UFS 465,00 001825 
31 153163 15237 UFSC 46 21.390,00 001826 
32 154049 15266 UFSCAR 3.255,00 001827 
33 154069 15276 UFSJ 3.255,00 001828 
34 154419 26251 UFT 15 6.975,00 001829 
35 153035 15242 UFTM 1.860,00 001830 
36 154043 15260 UFU 1.860,00 001831 
37 154051 15268 UFV 11 5.115,00 001832 
38 154040 15257 UnB 47 21.855,00 001833 
39 153030 15249 UNIFEI 465,00 001834 
40 153031 15250 UNIFESP 2.790,00 001835 
41 154034 15255 UNIRIO 10 4.650,00 001836 
   TOTAL 596 277.140,00