Portaria INMETRO nº 339 de 20/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Determina que os Registros, concedidos com base na Portaria INMETRO nº 152/2005, aos fornecedores dos isqueiros anteditos, terão sua validade prorrogada por mais 4 (quatro) meses, a contar de 1º de dezembro de 2006.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 449, de 19.12.2008, DOU 23.12.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;Considerando a Resolução CONMETRO nº 4, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;Considerando o disposto na Portaria INMETRO nº 152, de 3 de agosto de 2005, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas);Considerando o disposto na Portaria INMETRO nº 73, de 29 de março de 2006, que aprova o Regulamento para uso das marcas, dos símbolos de acreditação e dos selos de identificação da conformidade do INMETRO;Considerando a necessidade de divulgar, quando da utilização do mecanismo da Declaração do Fornecedor, o uso do novo selo de identificação da conformidade do INMETRO;

Considerando que o Regulamento de Avaliação da Conformidade para isqueiro a gás, ora em vigor, está passando por alterações;

Considerando a Portaria nº 157, de 26 de junho de 2006, que prorroga a validade dos Registros de Declaração do Fornecedor, do produto objeto desta Portaria, até 30 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Determinar que os Registros, concedidos com base na Portaria INMETRO nº 152/2005, aos fornecedores dos isqueiros anteditos, terão sua validade prorrogada por mais 4 (quatro) meses, a contar de 1º de dezembro de 2006.

Art. 2º Autorizar o uso do selo de identificação da conformidade, que será aposto nos isqueiros explicitados anteriormente, desde que cumpridos os requisitos previstos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora vigente.

Art. 3º Estabelecer que o Registro supramencionado é exclusivo do fornecedor requerente, não sendo extensivo a terceiros.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"