Portaria SESu nº 1.728 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas nos anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8.551

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito Valor Total R$ 
23000.013710/2009-41 Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE Apoio financeiro destinado à complementação de custeio da UFRPE. 0312915004  2009NC001614 2009NC001617887.313,84 
23000.014865/2009-03 Universidade Federal de São Carlos - UFSCar Apoio financeiro para atender as despesas de custeio da UFSCar. 0312915004 2009NC001636 872.709,20 
23000.013394/2009-16 Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Aquisição do imóvel do Seminário São José para o funcionamento do Campus de Cerro Lago (Implantação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS). 0112915004 2009NC001638 1.370.000,00 
23000.014456/2009-07 Universidade Federal de Pelotas - UFPEL Aquisição de imóvel para a construção do Restaurante Escola da UFPEL, no Campus Pelotas. 0112915004 2009NC001639 1.520.000,00 
23000.015299/2009-49 Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI Apoio financeiro destinado à complementação de custeio da UNIFEI 0312915004 01129150042009NC001720 278.129,69