Portaria SESu nº 1.721 de 03/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, conforme anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001

Fonte de Recursos: 0112915030

PTRES: 020888

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DA AÇÃO Nº 8282 - REESTRUTURAÇÃO E EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS - REUNI

Unidade Processo nº Valor Total (R$) Nota de Crédito 
Universidade Federal Fluminense - UFF 23000.011778/2009-96 3.697.477,00 2009NC001473 
Universidade Federal de Uberlândia - UFU 23000.009573/2009-41 800.000,17 2009NC001474 
Universidade Federal de Uberlândia - UFU 23000.009527/2009-41 400.000,00 2009NC001475 
Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL 23000.009957/2009-63 925.550,00 2009NC001476 
Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR 23000.013066/2009-10 700.000,00 2009NC001559 
Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP 23000.013232/2009-70 1.121.161,64 2009NC001560 
Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE 23000.011065/2009-22 1.499.999,00 2009NC001575 
Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA 23000.013845/2009-15 699.660,79 2009NC001576