Portaria SEDH nº 170 de 20/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004

Torna público as normas relativas aos direitos das pessoas com deficiência.

O Secretário Especial dos Direitos Humanos, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como no Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 24 de junho de 2004 entre o Ministério Público Federal, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, a Target Engenharia e Consultoria Ltda. e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, resolve:

Art. 1º Tornar públicas, conforme acordado no referido Termo de Ajustamento de Conduta, as normas relativas à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a saber:

1.1 - NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;

1.2 - NBR 13994 - Elevadores de passageiros - Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência;

1.3 - NBR 14020 - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - trem de longo percurso;

1.4 - NBR 14021 - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - trem metropolitano;

1.5 - NBR 14022 - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus e trolebus, para atendimento urbano e intermunicipal;

1.6 - NBR 14273 - Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial.

1.7 - NBR 14970-1 - Acessibilidade em Veículos Automotores - Requisitos de Dirigibilidade;

1.8 - NBR 14970-2 - Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação clínica de condutor;

1.9 - NBR 14970-3 - Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado.

Art. 2º Disponibilizar o texto completo das referidas normas técnicas no seguinte endereço da internet: http://www.presidencia.gov.br/sedh/corde

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO MAMEDE

Esta portaria e as normas a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição.