Portaria SUPREC nº 17 DE 19/02/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 fev 2019

Prorroga o Regime Especial nº 28/2018, concedido à empresa SOUSA FILHO & SÁ LTDA, CAGEP nº 19.494.242-2, na forma prevista nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,

Considerando o Parecer UNATRI nº 56/2019, de 18.02.2019, emitido em face do Processo nº 0103.000.00248/2019-6 de 05.02.2019,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o Regime Especial nº 28/2018, concedido através da Portaria SUPREC nº 32/2018 , ao estabelecimento da empresa SOUSA FILHO & SÁ LTDA, situada na Rua Walfrito Salmito, nº 1.376, Quadra 19, bairro Parque Piauí, Teresina Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 14.598.936/0001-70 e no CAGEP sob o nº 19.494.242-2, no Regime Especial de Tributação para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de março de 2019 a 31 de dezembro de 2020.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2019.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO Art. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02/04/2010).