Portaria SAR nº 17 DE 03/06/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 jun 2013

Determinar que a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) realize a fiscalização em todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), com inspeção industrial e sanitária permanente ou periódica, haja vista a necessidade de comprovação da existência do Contrato de Prestação de Serviços, a ser firmado com cooperativas, empresas e associações credenciadas, e da outras providências.

(Revogado pela Portaria SAR Nº 17 DE 22/06/2020):

O Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,

Considerando:

- a necessidade do estabelecimento de normas operacionais para execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no Estado de Santa Catarina;

- a importância de disponibilizar produtos de origem animal que preservem a inocuidade, a qualidade e a segurança sanitária aos consumidores, de acordo com a Lei Estadual nº 8.534, de 19 de janeiro de 1992, e o Decreto Estadual nº 3.748, de 12 de julho de 1993;

- o Decreto Estadual nº 2.740, de 11 de novembro de 2009, que altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Santa Catarina, de 12 de julho de 1993;

- o Decreto Estadual nº 761, de 21 de dezembro de 2011, que acrescenta dispositivos ao Decreto Estadual nº 3.748, de 12 de 12 de julho de 1993;

- o Edital de Credenciamento da CIDASC nº 001/2011, de 01 de agosto de 2011, para credenciamento de empresas, cooperativas e associações para a realização do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no âmbito do Estado de Santa Catarina;

- a Lei Estadual nº 10.610, de 1 de dezembro de 1997, e o Decreto Estadual nº 3.100, de 20 de julho de 1998, que aprova o Regulamento das Normas Sanitárias para a Elaboração e Comercialização de Produtos Artesanais Comestíveis de Origem Animal e Vegetal no Estado de Santa Catarina;

- as Portarias SAR nº 17/2010, de 28 de outubro de 2010, e SAR nº 36/2011, de 15 de junho de 2011, da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca de Santa Catarina;

- a necessidade de ações administrativas e operacionais dos proprietários de estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da CIDASC para adequação aos procedimentos desta Portaria,

Resolve:

Art. 1º. Determinar que a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) realize a fiscalização em todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), com inspeção industrial e sanitária permanente ou periódica, haja vista a necessidade de comprovação da existência do Contrato de Prestação de Serviços, a ser firmado com cooperativas, empresas e associações credenciadas, de acordo com o Edital de Credenciamento da CIDASC nº 001/2011, ou comprovação da existência de Convênio de Cooperação Técnica firmado entre CIDASC e Prefeitura Municipal.

Art. 2º. A carga horária mensal para inspetores nos estabelecimentos com inspeção industrial e sanitária permanente deverá ser definida pela CIDASC de acordo com o período diário necessário para a execução de todo o procedimento industrial e atividades administrativas correlatas.

Art. 3º. A carga horária mensal mínima para inspetores nos estabelecimentos com inspeção industrial e sanitária periódica será de 12 (doze) horas.

Parágrafo único. É permitida a redução da carga horária mensal mínima para 6 (seis) horas nos estabelecimentos inseridos na produção artesanal contida no art. 1º, incisos III a IX, do Regulamento das Normas Sanitárias para a Elaboração e Comercialização de Produtos Artesanais Comestíveis de Origem Animal e Vegetal no Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.100, de 20 de julho de 1998.

Art. 4º. A não comprovação da existência do Contrato de Prestação de Serviços ou Convênio de Cooperação Técnica para execução da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal por parte dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da CIDASC implicará na aplicação das sanções previstas no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.748, de 12 de julho de 1993, com emissão do competente Auto de Infração e Advertência.

§ 1º Lavrado o Auto de Infração e Advertência mencionado no art. 4º desta Portaria, terá o estabelecimento infrator o prazo de 7 (sete) dias para apresentar o respectivo Contrato de Prestação de Serviço ou Convênio de Cooperação Técnica.

Fl. 3 da Portaria SAR nº 17/2013, de 03.06.2013

§ 2º Fica advertido o infrator que, caso decorrido o prazo concedido no parágrafo anterior sem apresentação do referido Contrato ou Convênio, estará sujeito à confirmação do Auto de Infração e Advertência, com aplicação de multa, suspensão temporária da inspeção industrial e sanitária e cassação do registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da CIDASC.

Art. 5º. O pagamento referente ao Contrato de Prestação de Serviços para execução da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal através de cooperativas, empresas e associações credenciadas pela CIDASC será de responsabilidade dos estabelecimentos registrados no SIE.

Art. 6º. O pagamento das análises laboratoriais mensais de monitoramento e fiscais semestrais da qualidade da água e dos produtos de origem animal em laboratórios credenciados pela CIDASC será de responsabilidade dos estabelecimentos registrados no SIE.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.

JOÃO RODRIGUES

SECRETÁRIO DE ESTADO