Portaria SEED nº 17 de 08/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2009

Descentraliza à Universidade Federal do Rio de Janeiro, Unidade Gestora/Gestão 153115/15236, o crédito orçamentário, no valor de R$ 1.008.990,00 (hum milhão, oito mil, novecentos e noventa reais).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, na Lei 11.897, de 30 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008, no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Rio de Janeiro, Unidade Gestora/Gestão 153115/15236, o crédito orçamentário, no valor de R$ 1.008.990,00 (hum milhão, oito mil, novecentos e noventa reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21.12.2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 26 e 29, tendo como objeto "continuar projeto de digitalização e disponibilização na Rede Mundial de Computadores da coleção Brasiliana Eletrônica", com execução no período de abril/2009 a janeiro/2011, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.

II - Fonte: 0112915010

III - PTRES: 020874

IV - PI: PDD02B52C7N

V - Elementos de despesa:

33.90.30 - Material de Consumo - R$ 26.860,00 (vinte e seis mil, oitocentos e sessenta reais);

33.90.33 - Passagens - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 960.130,00 (novecentos e sessenta mil, cento e trinta reais).

Nota de Crédito: 2009NC000001 de 20.04.2009.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.001593/2009-73.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2009.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar a servidora Érico Gonçalves da Silveira, matrícula SIAPE nº 2273098, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFRJ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY