Portaria IBAMA nº 17 de 30/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008
Proibe os tipos de pesca que especifica no estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o Ibama a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;
Considerando o Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1998, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências;
Considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e padrões para o exercício da atividade pesqueira no litoral do estado do Espírito Santo; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP no Processo Ibama nº 02009.001978/2005-57, resolve:
Art. 1º Proibir, qualquer tipo de pesca de arrasto motorizado, a menos de 500 metros da costa do estado do Espírito Santo.
Art. 2º Proibir, a pesca de arrasto com portas por embarcações que utilizam recolhimento mecânico das redes, a menos de 1000 metros da costa do estado do Espírito Santo.
Art. 3º Proibir, a pesca de arrasto com portas por embarcações com arqueação bruta superior a dez, a menos de três milhas náuticas da costa do estado do Espírito Santo.
Art. 4º Proibir, a pesca de arrasto pelo sistema de parelhas e a pesca de cerco, a menos de cinco milhas náuticas da costa do estado do Espírito Santo.
Art. 5º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 6º Revoga-se a Instrução Normativa Ibama nº 115, de 20 de setembro de 2006.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO