Portaria DPGU nº 17 de 07/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2006
Altera a Portaria DPGU nº 4, de 18 de agosto de 2003.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DPGU nº 18, de 04.04.2006, DOU 07.04.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE da Defensoria Pública da União no Distrito Federal, com fundamento no inciso I do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o tratamento da assistência prestada perante os Juizados Especiais, Turma Recursal e Turma Nacional de Uniformização;
Resolve, baixar a presente portaria:
Art. 1º A Portaria nº 4, de 18 de agosto de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Os Ofícios Superiores têm a seguinte atribuição:
I - ao 1º, ao 2º e ao 3º Ofício incumbe a defesa dos acusados de crime militar perante o Superior Tribunal Militar; e
II - O 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º e 19º Ofícios Superiores respondem pela assistência jurídica perante todos os demais tribunais superiores e a Turma Nacional de Uniformização
Parágrafo único. Aplica-se ao 1º, ao 2º e ao 3º Ofício Superior o disposto nos parágrafos do art. 2º "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor imediatamente.
ANTONIO DE MAIA E PÁDUA"