Portaria DPGU nº 17 de 07/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2006

Altera a Portaria DPGU nº 4, de 18 de agosto de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DPGU nº 18, de 04.04.2006, DOU 07.04.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE da Defensoria Pública da União no Distrito Federal, com fundamento no inciso I do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o tratamento da assistência prestada perante os Juizados Especiais, Turma Recursal e Turma Nacional de Uniformização;

Resolve, baixar a presente portaria:

Art. 1º A Portaria nº 4, de 18 de agosto de 2003, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Os Ofícios Superiores têm a seguinte atribuição:

I - ao 1º, ao 2º e ao 3º Ofício incumbe a defesa dos acusados de crime militar perante o Superior Tribunal Militar; e

II - O 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º e 19º Ofícios Superiores respondem pela assistência jurídica perante todos os demais tribunais superiores e a Turma Nacional de Uniformização

Parágrafo único. Aplica-se ao 1º, ao 2º e ao 3º Ofício Superior o disposto nos parágrafos do art. 2º "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor imediatamente.

ANTONIO DE MAIA E PÁDUA"