Portaria SUTRI nº 17 de 24/02/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 fev 2006

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética no período de 1º de março de 2006 a 30 de junho de 2006.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética, no período de 1º de março de 2006 a 30 de junho de 2006, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2006.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

ANEXO I - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 17/2006)

Produto
U
N
I
D
A
D
E
A
N
T
A
R
C
T
I
C
A
B
R
A
H
M
A
C
O
C
A
C
O
L
A
C
O
C
A
C
O
L
A
L
E
M
O
N
F
A
N
T
A
/
S
P
R
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T
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 G
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R
A
P
A
N
/
T
A
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K
U
A
T
S
C
H
W
E
P
P
E
S
P
E
P
S
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C
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L
A
P
E
P
S
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T
W
I
S
T
A
R
C
O
Í
R
I
S
D
E
L
R
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Y
O
L
É
/
G
O
L
G
O
L
É
M
A
T
E
C
O
U
R
O
M
I
N
E
I
R
O
R
C
C
O
L
A
S
C
H
I
N
O
U
T
R
O
S
B
A
I
X
A
C
A
L
O
R
I
A
*
O
U
T
R
O
S
B
A
I
X
A
C
A
L
O
R
I
A
REFRIG. LATA até 360 ml
Unit
1,03
1,03
1,08
1,10
1,07
0,96
1,01
1,12
1,01
1,06
0,88
0,78
0,77
-
0,97
0,93
0,95
0,83
0,89
0,72
0,72
REFRIG. VD/PD até 360 ml
Unit
0,78
0,78
0,78
0,78
0,78
0,78
0,78
1,09
0,78
-
-
0,55
0,55
0,65
0,70
0,67
-
0,56
0,55
-
-
REFRIG VR até 185 ml
Unit
0,36
0,36
0,36
0,36
0,36
0,36
0,36
-
0,36
0,36
0,36
-
-
0,36
0,36
-
-
-
0,36
-
-
REFRIG. VR de 186 a 200 ml
Unit
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
-
0,50
-
-
-
-
-
0,50
-
-
-
0,50
-
-
REFRIG. VR de 201 ml a 360 ml
Unit
0,91
0,90
0,91
0,91
0,90
0,90
0,90
-
0,91
-
-
-
-
-
0,58
-
-
-
0,58
-
-
REFRIG. VR de 361 a 600 ml
Unit
0,93
0,92
0,93
0,93
0,92
0,92
0,92
-
0,93
-
0,69
-
-
0,58
0,60
-
-
-
0,60
-
-
REFRIG. VR 1000 A 1250 ml
Unit
1,50
1,42
1,60
1,60
1,42
1,42
1,42
-
1,42
-
0,85
-
-
-
-
-
-
-
0,79
-
-
REFRIG. PET PD de 361 a 550 ml
Unit
1,17
1,14
1,30
1,30
1,28
1,28
1,28
1,30
1,17
1,18
0,80
-
-
-
0,86
0,93
-
0,76
0,83
-
-
REFRIG. PET PD 600 ml
Unit
1,46
1,43
1,58
1,58
1,51
1,45
1,51
1,58
1,46
1,48
1,00
0,83
0,83
1,04
1,08
1,16
1,03
-
1,04
0,71
0,71
REFRIG. PET PD de 1000 a 1250 ml
Unit
1,51
1,48
1,63
1,63
1,56
1,50
1,56
-
1,51
1,53
-
-
-
-
1,22
-
-
1,06
1,05
-
-
REFRIG. PET PD 1500 ml
Unit
1,77
1,77
2,19
2,19
2,03
1,86
1,86
-
1,86
1,77
-
-
-
-
-
-
-
-
1,25
-
-
REFRIG. PET PD de 1600 a 2250 ml
Unit
2,24
2,17
2,68
2,57
2,37
2,02
2,15
-
2,23
2,45
1,78
1,48
1,30
1,74
1,78
1,86
1,87
1,62
1,59
1,12
1,37
REFRIG. PET PD 2500 ml
Unit
2,58
2,57
2,96
2,96
2,82
2,30
2,50
-
2,55
2,83
-
-
-
-
-
-
-
-
1,80
-
-
REFRIG. PET PD 2501 a 3000 ml
Unit
-
-
3,51
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
REFRIG. PET PR até 1500 ml
Unit
1,32
1,32
1,43
1,43
1,35
1,31
-
-
1,32
1,32
-
-
-
-
-
-
-
-
0,80
-
-
REFRIG. PRE-MIX - BEBIDA
Litro
2,12
2,12
2,12
2,12
2,12
2,12
2,12
-
2,12
2,12
2,12
-
-
-
-
-
-
2,12
2,12
-
-
REFRIG. POST-MIX - XAROPE
Litro
11,52
11,52
11,52
11,52
11,52
11,52
11,52
-
11,52
11,52
11,52
-
-
-
-
-
-
11,52
11,52
-
-
VD - vidro descartável
VR - vidro retornável
PD - plástico descartável
PR - plástico retornável
Notas:
Os preços dos produtos identificados prevaleceram para todos os sabores, inclusive light ou diet;
* Produtos da coluna "baixa caloria": FANNY, WIIND, PETPLUS, PETFORT, PETMIL, SM;
Para os produtos não contemplados na tabela, sem valor correspondente ou lançados após a publicação, considerar o valor da embalagem correspondente nas colunas "outros" e "outros baixa caloria".

ANEXO II - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 17/2006) (Redação dada ao anexo pela Portaria SUTRI nº 21, de 30.03.2006, DOE MG de 04.04.2006, com efeitos a partir de 01.04.2006)

Produto
unidade
Burn
Extra Power
Flash Power
Fly Horse
On Line
Red Bull
Outros
Energético
Lata de 250 ml
Unit.
5,2
4,18
3,63
4,98
4,07
6,4
3,9

Nota:Redação Anterior:

Produto
unidade
Burn
Extra Power
Flash Power
Fly Horse
On Line
Red Bull
Outros
Energético
Lata de 250 ml
Unit.
5,20
4,18
5,14
4,98
4,07
6,40
3,90

ANEXO III - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 17/2006)

PRODUTO
U
N
I
D
A
D
E
E
N
E
R
G
I
L
C
G
A
T
O
R
A
D
E
M
A
R
A
T
H
O
N
S
K
I
N
C
A
O
U
T
R
O
S
ISOTÔNICO VD
de 401 a 700 ml
Unit.
-
2,39
-
-
2,35
ISOTONICO PET PD até 400 ml
Unit.
-
-
-
0,71
0,71
ISOTÔNICO PET PD
de 401 a 500 ml
Unit.
-
2,39
1,79
1,05
1,02
ISOTÔNICO PET PD
de 501 a 700 ml
Unit
1,72
2,76
-
-
1,72
ISOTÔNICO LATA
de 251 a 400 ml
Unit.
-
1,78
-
-
1,78
VD - vidro descartável
PD - plástico descartável