Portaria SUTRI nº 21 de 30/03/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 abr 2006
Altera a Portaria SUTRI Nº 17 de 24 de fevereiro de 2006, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética no período de 1º de março de 2006 a 30 de junho de 2006.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 17 de 24 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo II
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 17/2006)
Produto | unidade | Burn | Extra Power | Flash Power | Fly Horse | On Line | Red Bull | Outros |
EnergéticoLata de 250 ml | Unit. | 5,2 | 4,18 | 3,63 | 4,98 | 4,07 | 6,4 | 3,9 |
"(nr)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2006.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Fernando Eduardo Bastos de Melo
Diretor da Superintendência de Tributação em exercício