Portaria GSF nº 169 DE 28/07/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 ago 2017

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição, referente à regimes especiais concedidos na forma prevista nos arts. 813 - L a 813 - R do Decreto nº 13.500/2008 , de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de novembro de 2017, o prazo original fixado nas portarias concessivas dos regimes especiais, em relação aos contribuintes a seguir discriminados:

I - Contribuintes credenciados no regime especial de substituição tributária do ICMS nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos, previsto nos arts. 813-L a 813-R do Decreto nº 13.500/2008 :

a) REV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.413.525-0, credenciado pela Portaria Suprec nº 010/2017;

b) PESSOA & PESSOA LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.463.790-5, credenciado pela Portaria Suprec nº 014/2017;

c) CABOCLO MOTOS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.461.069-1, credenciado pela Portaria Suprec nº 024/2017;

d) ANA PAULA PIRES CABRAL ME, inscrito no CAGEP sob nº 19.539.788-6, credenciado pela Portaria Suprec nº 028/2017;

e) GHELLER & BRUM LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.477.034-6, credenciado pela Portaria Suprec nº 033/2017;

f) DISTRIBUIDORA PIAUIENSE DE BATERIAS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.401.840-7, credenciado pela Portaria Suprec nº 034/2017;

g) AUTO AMERICANO S/A DISTRIBUIDOR DE AUTOPEÇAS, inscrito no CAGEP sob nº 19.463.969-0, credenciado pela Portaria Suprec nº 044/2017;

h) A S TORRES JUNIOR EIRELI, inscrito no CAGEP sob nº 19.511.869-3, credenciado pela Portaria Suprec nº 048/2017;

i) C A S MENESES EPP, inscrito no CAGEP sob nº 19.479.071-1, credenciado pela Portaria Suprec nº 051/2017;

j) DISTRIBUIDORA DE BATERIAS PIONEIRO LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.591.759-6, credenciado pela Portaria Suprec nº 039/2017;

k) GAROTO MOTOPEÇAS LTDA EPP, inscrito no CAGEP sob nº 19.560.504-7, credenciado pela Portaria Suprec nº 55A/2017;

l) THEREZINA DISTRIBUIDORA DE ACESSÓRIOS AUTOMOTORES LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.456.664-1, credenciado pela Portaria Suprec nº 031/2017;

m) MGR DISTRIBUIDOIRA DE AUTOPEÇAS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.546.131-2, credenciado pela Portaria Suprec nº 019/2017;

n) G F CAVALCANTE, inscrito no CAGEP sob nº 19.568.921-6, credenciado pela Portaria Suprec nº 069/2017;

o) NORPEÇAS PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.459.391-6, credenciado pela Portaria Suprec nº 066/2017;

p) S R DE CARVALHO ME, inscrito no CAGEP sob nº 19.596.686-4, credenciado pela Portaria Suprec nº 065/2017;

q) MOTO BIKE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.418.247-9, credenciado pela Portaria Suprec nº 059/2017;

r) R DAMÁSIO, inscrito no CAGEP sob nº 19.402.389-3, credenciado pela Portaria Suprec nº 060/2017;

s) TD MOTOPEÇAS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.487.666-7, credenciado pela Portaria Suprec nº 061/2017;

t) LUMEN COMERCIALAUTOMOTIVO LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.459.361-4, credenciado pela Portaria Suprec nº 035/2017;

Art. 2º Os contribuintes acima elencados deverão requerer a renovação do regime especial com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, observando-se o prazo final estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 28 de julho de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda