Portaria SESu nº 1.688 de 24/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2009

Descentraliza crédito orçamentário da Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

Fonte: 112

PTRES: 001763

Processo: 23000.004378/2009-24

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, será realizado pela Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais - CGHU da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUF's - SAHUF.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrará as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

12.302.1073.6379.0001-Complementação para o funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior Federais - HU, 3º parcela.

IFES HU UG GESTÃO ELEMENTO DE DESPESA P.I VALOR (R$) NOTA DE CRÉDITO 
FURG HUDMRCJ 154042 15259 33.90.30 FSS06G71HUH 40.001,48 001396 
        33.90.30 FSS06G72HUH 72.799,30   
HCPA HCPA 155001 15275 33.90.30 FSS06G32HUH 609.304,75 001397 
UFAL HUPAA 150229 15222 33.90.30 FSS06G45HUH 90.000,00 001430 
        33.90.30 FSS06G71HUH 20.221,60   
        33.90.30 FSS06G72HUH 30.000,00   
UFAM HUGV 150224 15256 33.90.30 FSS06G33HUH 46.745,76 001398 
        33.90.30 FSS06G71HUH 50.000,00   
UFBA HUPES 150247 15223 33.90.30 FSS06G33HUH 63.122,08 001399 
        33.90.30 FSS06G71HUH 100.000,00   
UFBA MCO 150247 15223 33.90.30 FSS06G72HUH 23.770,78 001400 
UFCE HUWC 150244 15224 33.90.30 FSS06G71HUH 89.471,64 001401 
UFCE MEAC 150246 15224 33.90.37 FSS06G22HUH 22.679,09 001402 
        33.90.39 FSS06G23HUH 65.000,00   
UFCG HUAC 158196 15281 33.90.30 FSS06G74HUH 72.189,12 001403 
UFES HUCAM 153047 15225 33.90.39 FSS06G45HUH 168.928,39 001468 
UFF HUAP 153057 15227 33.90.30 FSS06G71HUH 90.000,00 001404 
        33.90.30 FSS06G72HUH 89.446,44   
        33.90.30 FSS06G73HUH 50.000,00   
UFGD HU 150248 26350 33.90.30 FSS06G71HUH 5.000,00 001405 
        33.90.30 FSS06G72HUH 27.993,32   
UFGO HC 153054 15226 33.90.37 FSS06G22HUH 252.184,55 001406 
UFJF HU 150231 15228 33.90.30 FSS06G33HUH 53.263,43 001407 
UFMA HU 154072 15258 33.90.39 FSS06G24HUH 277.056,46 001408 
        33.90.30 FSS06G32HUH 258.838,15   
UFMG HC 153261 15229 33.90.30 FSS06G71HUH 435.765,09 001409 
UFMS HUMAP 154357 15269 33.90.30 FSS06G72HUH 143.144,24 001410 
UFMT HUJM 154070 15262 33.90.30 FSS06G72HUH 64.414,91 001411 
UFPA HUJBB 158172 15230 33.90.37 FSS06G21HUH 59.416,62 001412 
        33.90.30 FSS06G32HUH 68.959,89   
        33.90.30 FSS06G71HUH 16.534,00   
        33.90.30 FSS06G72HUH 22.848,82   
UFPB HULW 153071 15231 33.90.30 FSS06G71HUH 100.000,00 001413 
        33.90.30 FSS06G72HUH 51.077,39   
        33.90.30 FSS06G74HUH 50.000,00   
UFPE HC 153094 15233 33.90.30 FSS06G71HUH 238.798,88 001414 
UFPEL HE 154145 15264 33.90.30 FSS06G71HUH 23.186,25 001415 
UFPR HC 153808 15232 33.90.37 FSS06G22HUH 100.000,00 001416 
        33.90.30 FSS06G71HUH 150.000,00   
        33.90.30 FSS06G72HUH 150.000,00   
        33.90.30 FSS06G74HUH 122.177,71   
UFRJ HUCFF 150432 15236 33.90.30 FSS06G35HUH 8.842,30 001417 
        33.90.30 FSS06G47HUH 3.129,83   
        33.90.30 FSS06G54HUH 1.341,00   
        33.90.30 FSS06G71HUH 131.562,00   
        33.90.30 FSS06G72HUH 137.126,81   
UFRJ IP 150432 15236 33.90.30 FSS06G33HUH 26.595,99 001418 
UFRJ IPPMG 150432 15236 33.90.30 FSS06G72HUH 21.367,72 001433 
UFRJ ME 150432 15236 33.90.30 FSS06G45HUH 31.824,26 001432 
UFRN HUAB 150426 15234 33.90.30 FSS06G71HUH 12.861,89 001419 
        33.90.30 FSS06G72HUH 12.000,00   
UFRN HUOL 150426 15234 33.90.30 FSS06G72HUH 92.063,05 001420 
UFRN MEJC 150426 15234 33.90.30 FSS06G71HUH 20.000,00 001421 
        33.90.30 FSS06G72HUH 40.466,10   
UFSE HU 154177 15267 33.90.30 FSS06G72HUH 53.958,36 001422 
UFSC HUPEST 150232 15237 33.90.39 FSS06G22HUH 184.808,04 001423 
UFSM HU 153610 15238 33.90.30 FSS06G71HUH 252.184,55 001424 
UFTM HE 150221 15242 33.90.39 FSS06G21HUH 258.036,32 001425 
UFU HC 150233 15260 33.90.30 FSS06G71HUH 424.808,45 001426 
UNB HUB 154106 15257 33.90.30 FSS06G71HUH 118.386,26 001427 
UNIFESP UNIFESP 153031 15250 33.90.30 FSS06G33HUH 603.199,68 001428 
UNIRIO HUGG 154035 15255 33.90.30 FSS06G72HUH 101.097,24 001429 
TOTAL            7.000.000,00 #########