Portaria MS nº 1.673 de 13/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008

Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru (PE).

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 3.144, de 17.12.2009, DOU 18.12.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 926/GM, de 15 de maio de 2008, que altera o limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios que compõe o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Caruaru, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru (PE), com a adesão dos Municípios de Altinho, Riacho das Almas e São Joaquim do Monte, resolve:

Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Caruaru (PE), conforme abaixo:

Município UF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual 
Caruaru PE 03 01 01 84.000,00 1.008.000,00 
Agrestina PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Altinho PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Brejo da Madre de Deus PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Bezerros PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Gravatá PE 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
Jataúba PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Pesqueira PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Riacho das Almas PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
São Caetano PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
São Joaquim do Monte PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Santa Cruz do Capibaribe PE 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
Taquaritinga do Norte PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
TOTAL  15 03 01 289.000,00 3.468.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO"