Portaria MS nº 926 de 15/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008
Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru (PE).
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 3.144, de 17.12.2009, DOU 18.12.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.311/GM, de 5 de junho de 2007, que altera o limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios que compõem o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Caruaru, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru (PE), com a adesão dos Municípios de Jataúba, São Caetano, Gravatá, Pesqueira, Agrestina, Taquaritinga do Norte, resolve:
Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Caruaru (PE), conforme descrito a seguir.
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
Caruaru | PE | 03 | 01 | 01 | 84.000,00 | 1.008.000,00 |
Agrestina | PE | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Brejo da Madre de Deus | PE | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Bezerros | PE | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Gravatá | PE | 01 | 01 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
Jataúba | PE | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Pesqueira | PE | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
São Caetano | PE | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Santa Cruz do Capibaribe | PE | 01 | 01 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
Taquaritinga do Norte | PE | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TOTAL | 12 | 03 | 01 | 251.500,00 | 3.018.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO"