Portaria SUPREC nº 167 DE 06/09/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 set 2017
Credencia, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento da empresa ARMAZÉM MATEUS S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.460.964-2, para operar na condição de substituto tributário relativamente à retenção do ICMS devido até a fase final de circulação das mercadorias que especifica, no território do Estado do Piauí.
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989;
Considerando que a empresa requerente já é credenciada para operar na forma do regime especial prevista no art. 813-A do Decreto nº 13.500, de 2008, e,
Considerando o disposto no art. 813-F do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Credenciar, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento da empresa ARMAZÉM MATEUS S/A., localizado na Rua Maria Antonieta Burlamaqui, nº 3460, bairro Piçarreira, em Teresina PI inscrito no CAGEP sob nº 19.422.578-0 e no CNPJ/MF sob nº 41.284.514/0001-01, neste ato denominado CREDENCIADO, para operar na condição de substituto tributário para fins de retenção do ICMS devido ao Estado do Piauí, decorrente de suas operações com as mercadorias a seguir indicadas:
I - APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES
II - BATIDA E SIMILARES
III - BEBIDA ICE
IV - CACHAÇA
V - CATUABA
VI - CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES
VII - COOLER
VIII - GIN
IX - JURUBEBA E SIMILARES
X - LICORES E SIMILARES
XI - PISCO
XII - RUN
XIII - SAQUE
XIV - STEINHAEGER
XV - TEQUILA
XVI - UÍSQUE
XVII - VERMUTE E SIMILARES
XVIII - VODKA
XIX - DERIVADOS DE VODKA
XX - ARAK
XXI - AGUARDENTE VÍNICA/GRAPPA
XXII - SIDRA E SIMILARES
XXIII - SANGRIAS E COQUETÉIS
XXIV - VINHOS
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, os fornecedores das referidas mercadorias, inclusive nas operações interestaduais, quando destinadas ao CREDENCIADO, ficam desobrigados do cumprimento das disposições contidas no art. 1.342 do Decreto nº 13.500, de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais até 30 de novembro de 2017.
Cientifique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA/SUPREC, em Teresina (PI), 06 de setembro de 2017.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita