Portaria SUPREC nº 167 DE 06/09/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 set 2017

Credencia, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento da empresa ARMAZÉM MATEUS S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.460.964-2, para operar na condição de substituto tributário relativamente à retenção do ICMS devido até a fase final de circulação das mercadorias que especifica, no território do Estado do Piauí.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989;

Considerando que a empresa requerente já é credenciada para operar na forma do regime especial prevista no art. 813-A do Decreto nº 13.500, de 2008, e,

Considerando o disposto no art. 813-F do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Credenciar, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento da empresa ARMAZÉM MATEUS S/A., localizado na Rua Maria Antonieta Burlamaqui, nº 3460, bairro Piçarreira, em Teresina PI inscrito no CAGEP sob nº 19.422.578-0 e no CNPJ/MF sob nº 41.284.514/0001-01, neste ato denominado CREDENCIADO, para operar na condição de substituto tributário para fins de retenção do ICMS devido ao Estado do Piauí, decorrente de suas operações com as mercadorias a seguir indicadas:

I - APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES

II - BATIDA E SIMILARES

III - BEBIDA ICE

IV - CACHAÇA

V - CATUABA

VI - CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES

VII - COOLER

VIII - GIN

IX - JURUBEBA E SIMILARES

X - LICORES E SIMILARES

XI - PISCO

XII - RUN

XIII - SAQUE

XIV - STEINHAEGER

XV - TEQUILA

XVI - UÍSQUE

XVII - VERMUTE E SIMILARES

XVIII - VODKA

XIX - DERIVADOS DE VODKA

XX - ARAK

XXI - AGUARDENTE VÍNICA/GRAPPA

XXII - SIDRA E SIMILARES

XXIII - SANGRIAS E COQUETÉIS

XXIV - VINHOS

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, os fornecedores das referidas mercadorias, inclusive nas operações interestaduais, quando destinadas ao CREDENCIADO, ficam desobrigados do cumprimento das disposições contidas no art. 1.342 do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais até 30 de novembro de 2017.

Cientifique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA/SUPREC, em Teresina (PI), 06 de setembro de 2017.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita