Portaria MPS nº 157 de 29/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2011
Alterar o art. 3º, inciso II, da Portaria nº 165 de 2003.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º, inciso II, da Portaria MPS/GM/Nº 165, de 27 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2003, Seção 1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
II - .....
f) os limites máximos mensais de gastos com telefonia celular, por usuário, serão os estabelecidos a seguir:
- Cargo de Natureza Especial e Chefe de Gabinete do Ministro - sem limite;
- DAS 6 - R$ 500,00;
- DAS 5 - R$ 350,00;
- DAS 4 e demais usuários devidamente autorizados - R$ 250,00.
g) as importâncias que ultrapassarem os limites estipulados deverão ser devidamente justificadas pelo servidor usuário do telefone, quando da apresentação da respectiva conta telefônica, apenas por necessidade do serviço e submetidas à aprovação da Secretaria-Executiva.
h) a ausência ou não-aprovação da justificativa de que trata a alínea anterior implicará em ressarcimento ao Ministério, pelo servidor usuário do telefone, dos valores que ultrapassarem o limite estipulado" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MPS/GM nº 167, de 07 de junho de 2006, publicada no DOU de 8 de junho de 2006, seção 1, página 38.
GARIBALDI ALVES FILHO