Portaria MPS nº 157 de 29/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2011

Alterar o art. 3º, inciso II, da Portaria nº 165 de 2003.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º, inciso II, da Portaria MPS/GM/Nº 165, de 27 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2003, Seção 1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

II - .....

f) os limites máximos mensais de gastos com telefonia celular, por usuário, serão os estabelecidos a seguir:

- Cargo de Natureza Especial e Chefe de Gabinete do Ministro - sem limite;

- DAS 6 - R$ 500,00;

- DAS 5 - R$ 350,00;

- DAS 4 e demais usuários devidamente autorizados - R$ 250,00.

g) as importâncias que ultrapassarem os limites estipulados deverão ser devidamente justificadas pelo servidor usuário do telefone, quando da apresentação da respectiva conta telefônica, apenas por necessidade do serviço e submetidas à aprovação da Secretaria-Executiva.

h) a ausência ou não-aprovação da justificativa de que trata a alínea anterior implicará em ressarcimento ao Ministério, pelo servidor usuário do telefone, dos valores que ultrapassarem o limite estipulado" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MPS/GM nº 167, de 07 de junho de 2006, publicada no DOU de 8 de junho de 2006, seção 1, página 38.

GARIBALDI ALVES FILHO