Portaria MP nº 167 de 05/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2003
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas aos resultados de indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 355, de 05.11.2007, DOU 06.11.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea c, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º As informações relativas aos resultados de indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, serão encaminhadas ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão com antecedência de 24 h (vinte e quatro horas) ao horário fixado na Portaria nº 164/MP, de 20 de dezembro de 1999, para divulgação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA"